BELO HORIZONTE – Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quinta-feira (17) a Lei nº 25.218/2025, que amplia os direitos de atendimento prioritário no estado. A partir de agora, advogados regularmente inscritos na OAB-MG (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais) terão direito a atendimento preferencial quando estiverem atuando profissionalmente, ou seja, no exercício de suas funções como representantes legais de clientes.
A nova legislação altera o texto da Lei nº 23.902/2021, que já garantia preferência a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, obesos e pessoas com crianças de colo. Com a mudança, o atendimento prioritário será estendido a advogados no exercício da profissão, desde que apresentem a carteira funcional da OAB.
Onde o atendimento prioritário será garantido?
O novo direito se aplica a locais públicos e privados de atendimento ao público, como:
- Fóruns e tribunais;
- Delegacias de polícia;
- Cartórios;
- Hospitais e unidades de saúde;
- Repartições públicas;
- Bancos e instituições financeiras;
- Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço em geral.
Objetivo da medida
O objetivo da lei é agilizar e desburocratizar o trabalho dos advogados, especialmente no cumprimento de prazos processuais e na obtenção de certidões, protocolos, cópias de documentos, atendimentos judiciais ou administrativos, entre outros serviços essenciais para a atuação legal. A justificativa é que o exercício da advocacia é considerado essencial à administração da Justiça, conforme previsto na Constituição Federal.
Prazos para adequação
Os estabelecimentos públicos e privados terão 90 dias para se adequar às novas normas. Após esse prazo, a prioridade deverá ser garantida sem a necessidade de agendamento prévio. A carteira da OAB deverá ser apresentada pelo advogado para comprovar o exercício da atividade profissional no momento do atendimento.
Como será fiscalizado?
Embora a lei não detalhe os mecanismos de fiscalização ou penalidade em caso de descumprimento, entende-se que o direito poderá ser cobrado judicialmente caso não seja respeitado. Órgãos como a OAB-MG e o Ministério Público podem ser acionados por advogados que tiverem seus direitos violados.