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Advogados em serviço passam a ter atendimento preferencial em Minas Gerais

Advogados em serviço passam a ter atendimento preferencial em Minas Gerais
FOTO: OAB-SP

BELO HORIZONTE – Foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta quinta-feira (17) a Lei nº 25.218/2025, que amplia os direitos de atendimento prioritário no estado. A partir de agora, advogados regularmente inscritos na OAB-MG (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais) terão direito a atendimento preferencial quando estiverem atuando profissionalmente, ou seja, no exercício de suas funções como representantes legais de clientes.

A nova legislação altera o texto da Lei nº 23.902/2021, que já garantia preferência a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência, obesos e pessoas com crianças de colo. Com a mudança, o atendimento prioritário será estendido a advogados no exercício da profissão, desde que apresentem a carteira funcional da OAB.

Onde o atendimento prioritário será garantido?

O novo direito se aplica a locais públicos e privados de atendimento ao público, como:

  • Fóruns e tribunais;
  • Delegacias de polícia;
  • Cartórios;
  • Hospitais e unidades de saúde;
  • Repartições públicas;
  • Bancos e instituições financeiras;
  • Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço em geral.

Objetivo da medida

O objetivo da lei é agilizar e desburocratizar o trabalho dos advogados, especialmente no cumprimento de prazos processuais e na obtenção de certidões, protocolos, cópias de documentos, atendimentos judiciais ou administrativos, entre outros serviços essenciais para a atuação legal. A justificativa é que o exercício da advocacia é considerado essencial à administração da Justiça, conforme previsto na Constituição Federal.

Prazos para adequação

Os estabelecimentos públicos e privados terão 90 dias para se adequar às novas normas. Após esse prazo, a prioridade deverá ser garantida sem a necessidade de agendamento prévio. A carteira da OAB deverá ser apresentada pelo advogado para comprovar o exercício da atividade profissional no momento do atendimento.

Como será fiscalizado?

Embora a lei não detalhe os mecanismos de fiscalização ou penalidade em caso de descumprimento, entende-se que o direito poderá ser cobrado judicialmente caso não seja respeitado. Órgãos como a OAB-MG e o Ministério Público podem ser acionados por advogados que tiverem seus direitos violados.

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