Confira as orientações do advogado de empresas Douglas Coutinho para quem irá às compras nesta Black Friday e evite prejuízos
A sexta-feira, que já é conhecida como o dia mais aguardado da semana pelos brasileiros, torna-se ainda mais esperada quando o assunto é comprar muito gastando pouco. Por isso, fica difícil esquecer que amanhã (26) é dia de “Black Friday”, ocasião em que empresas do Brasil inteiro ofertam produtos e serviços com condições especiais e preços, aparentemente, bem abaixo do que é estabelecido durante todo o ano. Mas o que este dia tem de atrativo aos nossos olhos e ao nosso bolso, tem de perigoso também, principalmente se o comprador sedento por promoções e vantagens não se informar quanto à veracidade das condições divulgadas.
É justamente com o objetivo de evitar prejuízos disfarçados de benefícios, que o advogado Douglas Coutinho de Souza, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Governador Valadares e professor de Direito da Univale, preparou algumas recomendações que podem lhe ajudar a comprar corretamente, tanto em lojas virtuais, quanto em lojas físicas, sem ser vítima de possíveis enganações.
Já ouviu as expressões “Black Fraude” ou “tudo pela metade do dobro do preço”?
O público antenado nas mídias sociais já está habituado a ver comentários desse gênero na internet, relatando a frustração de algumas pessoas que resolveram aproveitar a data ou o receio de quem desconfia de algumas promoções.
Coutinho alerta que, infelizmente, existe a prática de manipulação dos preços de produtos próximo à data da Black Friday por parte de alguns comerciantes. Segundo o advogado, nessas situações o valor anunciado antes da Black Friday costuma ser mais alto do que o normal — até mesmo dobrado — e há um reajuste novamente na data, dando a entender que teve ‘redução’ do preço, o que não procede, já que o consumidor terá de arcar com o mesmo custo inicial.
Foto + legenda: Douglas Coutinho de Souza, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB Governador Valadares e professor de Direito da Univale
O professor de Direito da Univale adverte ainda sobre as “vendas casadas”, em que a loja oferta o produto por um preço baixo com a condição de que seja firmada alguma outra espécie de vínculo, como um seguro, por exemplo. Coutinho afirma que as promoções relacionadas à Black Friday devem resultar em descontos no preço da mercadoria, unicamente, sem impor que o comprador precise fazer laços contratuais de garantia estendida, assinatura de revistas, etc.
Atenção nas compras on-line
O professor também fez questão de relatar um problema recorrente entre compradores on-line: o golpe das vendas por meio de redes sociais. De acordo com o especialista, é importante lembrar que empresas grandes não realizam qualquer tipo de negociação com o consumidor final através dessas plataformas.
“Já me deparei com situações em que pessoas me procuraram dizendo: ‘Comprei por meio de uma transferência via pix no Instagram e era o perfil de uma loja muito conhecida. A mercadoria nunca chegou, entrei em contato com a loja pelo telefone e eles não reconheceram o perfil e nem a compra’. Nesse caso, a pessoa foi vítima de um golpe. Essas grandes empresas sérias não vendem por redes sociais, apenas anunciam lá”, explicou.
Além disso, ele aconselha que sejam feitos registros (documentos, prints, logins, etc.) de todos os acordos realizados entre o cliente e a loja como uma forma de se resguardar em caso de contratempos.
Desconfie de diferenças de preço muito grandes
Já se deparou com um anúncio chamativo apresentando aquele produto que tanto deseja por um preço absurdamente inferior ao das demais lojas? Este é mais um sinal de golpe e o professor esclarece:
“Se você for em um site e encontrar uma televisão, de determinada marca, com o preço de R$ 5 mil e, logo em seguida, encontrar o mesmo aparelho, com as mesmas especificidades, a R$ 2 mil, desconfie. Você está sendo enganado por alguém”, exemplificou.
Atente-se a cada uma das recomendações e boas compras!