GOVERNADOR VALADARES – Os militares do Pelotão de Trânsito do 6º BPM e o Departamento de Trânsito de Governador Valadares promoveram, nesta terça-feira (9), uma ação educativa no Centro da cidade para orientar motoristas, ciclistas e pedestres sobre as mudanças que passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 para a circulação de ciclomotores. A iniciativa buscou esclarecer dúvidas e reforçar a importância da adequação às novas exigências previstas na legislação nacional de trânsito.
As alterações afetam especialmente condutores de ciclomotores — veículos bastante populares no país, utilizados por muitos como alternativa econômica de deslocamento. A partir do próximo ano, quem utilizar um ciclomotor deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria A, a mesma exigida para motocicletas, ou a ACC, autorização específica para conduzir ciclomotores. Além disso, o emplacamento e o registro do veículo passam a ser obrigatórios, assim como o uso de capacete.
As regras não se aplicam às bicicletas elétricas e aos chamados autopropelidos — equipamentos elétricos leves que se movimentam por propulsão própria, como patinetes e monociclos — desde que atendam às especificações técnicas determinadas pelo Contran. A mudança ocorre diante de um cenário nacional de irregularidades no setor. Uma estimativa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aponta que mais de 1 milhão de ciclomotores circulam em desacordo com a legislação. Para as autoridades de trânsito, as novas normas são um passo importante para reduzir riscos, organizar o tráfego e evitar acidentes.


Alerta da Polícia Militar
Durante a ação, o tenente José Otávio Júnior, da Polícia Militar, destacou a necessidade de que os usuários de ciclomotores e equipamentos elétricos compreendam as diferenças entre cada tipo de veículo e seus respectivos requisitos legais. “É importante as pessoas estarem se atualizando das regras, porque cada modelo de veículo tem uma regra de exigência diferente. Então se o seu veículo tiver uma potência e um tamanho maior, ele vai precisar de você emplacar ele, registrar e transitar com a CNH ou a ACC. Se o seu veículo for menor, e a velocidade dele for até 32 km/h, você vai poder circular semelhante a uma bicicleta, e não vai ser exigido o emplacamento e nem a Carteira Nacional de Habilitação”, explicou.
O policial reforçou ainda que muitos consumidores estão adquirindo veículos que, originalmente, não exigem habilitação ou registro, mas acabam sendo adulterados para atingir maior velocidade. “A partir do momento em que você adultera, além de perder a garantia, você transforma o veículo em uma categoria superior, o que gera obrigatoriedade de emplacamento e CNH”, ressaltou. Ele também chamou atenção para o crescente número de ocorrências envolvendo esse tipo de equipamento. “Todo mundo tem visto esses veículos andando em calçada, atravessando de forma desordenada. A lei trouxe uma margem de tolerância, e nesse período as instituições estão se preparando para iniciar a fiscalização com força total.”
O tenente lembrou ainda que o município tem até 31 de janeiro para decidir se adotará regras mais brandas, levando em conta a realidade local. Caso contrário, valerão integralmente as determinações do Código de Trânsito Brasileiro. “O segredo está no comportamento do condutor, porque o município e a Polícia Militar já estão preparando a fiscalização mais adequada possível para o tamanho da cidade.”
Regras para cada tipo de veículo
Autopropelidos
- Equipamentos elétricos que se movimentam por propulsão própria — como patinetes e monociclos — e que possuem motor de até 1000W e velocidade máxima de 32 km/h.
- Não exigem CNH, registro ou emplacamento.
- Devem respeitar limites de largura (até 70 cm) e distância entre eixos (até 130 cm).
- Equipamentos obrigatórios: indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral.
Bicicleta elétrica
- Veículo de duas rodas movido por propulsão humana, com motor auxiliar de até 1000W que só funciona quando o ciclista pedala (sem acelerador).
- A velocidade máxima assistida deve ser de 32 km/h.
- Dispensa registro, emplacamento e CNH.
- Itens obrigatórios: velocímetro, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor esquerdo e pneus em boas condições.
Ciclomotor
- Veículo de duas ou três rodas com velocidade máxima de 50 km/h, equipado com motor de até 50 cilindradas (combustão) ou até 4000W (elétrico).
- Obrigatório: registro, emplacamento, CNH categoria A ou ACC, uso de capacete e vestimentas de proteção.
- Também devem possuir retrovisores dos dois lados, farol dianteiro (branco ou amarelo), lanterna traseira vermelha, velocímetro, buzina, pneus seguros e sistema de redução de ruído.
De acordo com resolução do Contran, as regras não se aplicam a veículos destinados exclusivamente a uso fora de estrada, veículos de competição ou equipamentos usados para locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.








