SEE levantou as dúvidas frequentes de pais e responsáveis e traz esclarecimentos sobre o novo processo implementado na rede
O novo sistema de pré-matrícula implementado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), para o ano letivo de 2020, alocou a maioria dos alunos nas escolas apontadas por eles como primeira opção. Aproximadamente 286 mil estudantes, que fizeram a pré-matrícula, foram encaminhados na 1ª chamada e, destes, mais de 80% foram contemplados na 1ª ou 2ª opção, que indicaram no momento em que fizeram a inscrição. Consideradas as três primeiras escolhas feitas, por pais ou responsáveis, ou pelo próprio aluno, maior de 18 anos, nesse caso, o percentual é ainda maior, com 99% indicados em suas expectativas.
Com apenas dois dias de matrícula presencial, mais de 30% dos encaminhamentos da primeira chamada já confirmaram sua vaga, na rede estadual de Minas Gerais. Até a manhã desta quarta-feira (22), mais de 100 mil estudantes efetivaram a matrícula na escola indicada, pelo novo sistema da SEE.
A nova forma de matrícula traz benefícios não só para os pais e alunos que, pela primeira vez, puderam indicar até dez unidades de ensino de sua preferência, com conforto e sem precisar, como nos outros anos, de perder horas na porta de escolas, para tentar conseguir uma vaga na rede estadual de ensino.
Além disso, o critério de escolha da SEE foi isonômico e transparente, considerou as preferências dos pais e/ou responsáveis ou dos alunos maiores de 18 anos, e os parâmetros da resolução 4231/2019, para encaminhar os estudantes. O sistema, também, trouxe segurança administrativa, para diretor, e o fim da superlotação nas salas de aula.
Vagas garantidas
Ainda no final de 2019, cerca de 1,3 milhão de alunos, que já estavam na rede, renovaram as matrículas. Mesmo sem ter acabado o período do processo, 87,5% dos alunos já garantiram sua vaga para o ano letivo de 2020. E, no dia 2 de fevereiro, será concluído 100% do encaminhamento dos estudantes que fizeram a pré-matrícula on-line.
A SEE garante que todos os interessados em ingressar na rede estadual de ensino, terão uma vaga garantida. Para este ano, foram ofertadas mais 60 mil novas vagas, comparado com o último ano letivo.
Dúvidas comuns
1- O aluno fez a pré-matrícula e na 1ª chamada não foi alocado em nenhuma escola. O que fazer?
Se o nome do aluno não apareceu na divulgação da 1ª chamada, publicada no sábado, dia 18 de janeiro, ele deve aguardar a divulgação da 2ª chamada, no dia 2 de fevereiro.
2- Quem for contemplado na 1ª chamada da pré-matrícula e não fizer a confirmação, perde a vaga ou vai para a 2ª chamada?
É fundamental fazer a confirmação de matrícula do estudante dentro do cronograma estabelecido. Se não houver a confirmação da matrícula, o aluno perde a vaga na escola para qual foi encaminhado, tendo que fazer nova busca por outra unidade escolar, no período das vagas remanescentes. A divulgação das vagas remanescentes está prevista para o dia 10 de fevereiro.
3- Quem será contemplado na 2ª chamada?
Na 2ª chamada, serão contemplados aqueles alunos que a Secretaria de Estado de Educação (SEE) procurava a melhor forma de alocação, considerando as vagas disponíveis, após a não confirmação de matrícula dos estudantes, que foram alocados na 1ª chamada, divulgada no dia 18 de janeiro.
4- O que pode ser considerado como comprovante de residência?
Para comprovar a residência do aluno é necessário apresentar, de preferência, uma conta de água, luz ou telefone em nome dos pais ou responsáveis, no caso de alunos menores de 18 anos, ou em nome do próprio aluno se maior de idade. Na total impossibilidade destas opções, também serão considerados como comprovantes de residência , contratos de aluguel e contas diversas. Comprovante de residência de avós, junto com a carteira de identidade dos pais poderão ser utilizados, por exemplo.
5 -O que fazer caso irmãos tenham sido encaminhados para escolas diferentes?
O responsável pelo aluno inscrito na pré-matrícula poderá visitar a escola, onde estuda o irmão do aluno, munido de documentação que comprove que os dois sejam irmãos (como as duas certidões de nascimento) e realizar a matrícula.
6- Fiz a renovação de matrícula na escola que meu filho já estudava, em 2019. Qual deve ser o procedimento agora?
O aluno que realizou a sua renovação de matrícula já está com sua vaga garantida na rede estadual.
7- O meu vizinho foi encaminhado para uma escola e eu não. Por quê?
A distribuição dos alunos nas vagas das escolas ocorre de acordo com a disponibilidade física desta escola e, também, o seu tipo de atendimento e o nível de ensino. Dessa forma, os alunos vão ser direcionados às escolas sempre de acordo com sua capacidade máxima.
Caso a demanda por uma escola seja maior do que o número de alunos que ela comporta, a distribuição vai respeitar os critérios previstos na Resolução SEE nº 4.231/2019.
Assim, terão prioridade (nesta ordem):
I – aluno com deficiência;
II – estudante já́ integrante da Rede Pública Estadual de Ensino de Minas Gerais:
a) aluno mais próximo da unidade escolar da sua residência;
b) aluno com irmão(s) que frequenta(m) a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;
c) aluno com menor idade.
III – estudante advindo da Rede Pública Municipal de Ensino de Minas Gerais:
a) aluno mais próximo da unidade escolar da sua residência;
b) aluno com irmão (s) que frequenta(m) a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;
c) aluno com menor idade.
IV – estudante advindo das outras redes de ensino:
a) aluno mais próximo da unidade escolar da sua residência;
b) aluno com irmão (s) que frequenta (m) a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica;
c) aluno com menor idade.
Assim, caso seu vizinho tenha sido encaminhado para uma escola e você̂ para outra, ele cumpriu algum dos requisitos de prioridade determinados pela resolução. O encaminhamento vai buscar sempre respeitar as escolas de suas opções de escolha.
8- Qual a documentação devo levar para fazer a matrícula?
Para a efetivação da matrícula de forma presencial, os pais ou responsáveis pelo aluno deverão comparecer na escola indicada com a documentação necessária para confirmar a matrícula do estudante.
I- Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
II- CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa se menor de idade;
III- Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes validos as contas de água, de energia ou telefone;
IV- Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, constando o ano de escolaridade para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola.
Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
Caso o estudante seja declarado com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico, original e cópia.
9- Como devo proceder se não fiz a pré-matrícula e preciso de uma vaga na rede estadual de ensino?
O período da pré-matrícula, inicialmente, anunciado de 28 de novembro a 16 de dezembro de 2019, foi estendido em 21 dias para permitir maior adesão ao processo, que é novidade na rede estadual, terminando em 6 de janeiro de 2020. Todas as escolas estaduais ficaram disponíveis para auxiliar o cidadão a fazer o cadastro. Mas, se mesmo assim, não foi possível efetivar a pré-matrícula, naquele momento, o aluno deverá participar do processo de ocupação das vagas remanescentes. Dessa forma, o aluno vai consultar, a partir de 10/02/2020, as vagas disponíveis em cada escola, por meio do site www.matricula.educacao.mg.gov.br.
A partir desta consulta, os pais/responsáveis vão se dirigir à escola com vaga disponível e realizar a matrícula presencial, com a seguinte documentação:
I- Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento do aluno, original e cópia;
II- CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa se menor de idade;
III- Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais/responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, de energia ou telefone;
IV- Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, constando o ano de escolaridade para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola.
Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.
Caso o estudante seja declarado com Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico, original e cópia.
10- Ao consultar o resultado da pré-matrícula, percebi que algum dado foi informado errado por engano. O que devo fazer?
Caso consiga verificar a escola para qual o (a) aluno (a) foi encaminhado, poderá se direcionar a esta escola para corrigir as informações fornecidas e efetivar a confirmação da matrícula, desde que não haja alteração no ano de escolaridade e turno.