Objetivo, segundo o governo, é simplificar regras e facilitar a tomada de decisões de prefeitos e gestores
Atualizar o Plano Minas Consciente, que orienta e apoia os municípios mineiros na abertura gradual das atividades econômicas durante a pandemia de Covid-19. Este é o objetivo da Deliberação 72, do Comitê Extraordinário Covid-19, publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado (1º).
O novo formato agrupou alguns critérios de progressão de fases e foi desenvolvido para simplificar as regras, tornar os critérios mais intuitivos e contemplar as necessidades específicas dos municípios, principalmente aqueles com menos de 30 mil habitantes.
Conforme a deliberação, estas cidades poderão optar por normas específicas de abertura de atividade socioeconômica, nos termos do plano.
Outra alteração determina que as demais cidades possam alterar a fase de abertura de atividade socioeconômica desde que observados os indicadores de avaliação das macrorregiões ou das regiões definidas, as condicionantes e os fluxos operacionais estabelecidos no plano; e os princípios da motivação, razoabilidade, proporcionalidade, prevenção, precaução e publicidade.
Uma das finalidades da mudança é facilitar o entendimento e a tomada de decisões por parte dos prefeitos e gestores municipais.
De acordo com a deliberação, o Minas Consciente passa a contar com os seguintes elementos estruturantes:
• onda vermelha, quando há maior restrição de atividade econômica, permitindo o funcionamento apenas de serviços essenciais;
• onda amarela, quando há média restrição das atividades;
• e onda verde, momento de menor restrição de atividades econômicas.
Anteriormente, a onda verde, por exemplo, se referia a um maior impedimento do funcionamento das atividades.
Segundo a deliberação, também é um elemento a ser considerado pelo plano os indicadores de capacidade assistencial, de incidência e de velocidade de progressão da pandemia. Esse último aspecto foi acrescentado com a mudança. Os efeitos da norma se darão a partir desta quarta (5).
Deliberação aborda medidas adotadas por sistema de saúde
Também foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais do último sábado (1º) a Deliberação 73, do Comitê Extraordinário Covid-19, que dispõe sobre as medidas adotadas no âmbito do sistema de saúde do Estado, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia.
Segundo a deliberação, compete à autoridade responsável pela rede pública de saúde e pela rede privada contratada ou conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS) dispor sobre o remanejamento dos profissionais e materiais médico-hospitalares para outras áreas em que os serviços ambulatoriais e cirúrgicos devam ser mantidos, assim como sobre a reserva técnica dos profissionais de saúde.
Ainda de acordo com a norma, ficam mantidos os atendimentos hospitalares de urgência e emergência; de UTI; do Hospital Dia; referentes a consultas e tratamentos em oncologia e a pacientes renais crônicos; a internações reguladas por meio do Sistema SUSFácilMG; a serviços ambulatoriais de infusão e aplicação de medicamentos; e consultas, procedimentos e exames às gestantes.
Suspensão de procedimentos – A Deliberação 73 também determina que, enquanto durar o estado de calamidade, fica suspensa, na rede pública e na rede privada contratada ou conveniada com o SUS, a realização de cirurgias e procedimentos cirúrgicos eletivos e de consultas, exames e procedimentos ambulatoriais não essenciais.
Não se aplica essa determinação a paciente cardíaco ou oncológico de maior gravidade, cabendo ao médico especialista atestar que o atraso da cirurgia ou do procedimento cirúrgico poderá aumentar o risco de mortalidade do paciente. A norma estabelece ainda algumas medidas para o atendimento a esses casos.
Os hospitais ou estabelecimentos congêneres da rede pública e da rede privada contratada ou conveniada com o SUS ficam obrigados a comunicar à Secretaria de Estado de Saúde (SES) a ocupação dos leitos adultos das UTIs, de modo a viabilizar o monitoramento dos planos de contingência nos níveis estadual, regional e municipal.
Também é prevista a suspensão, na rede pública e na rede privada de saúde, da entrada de acompanhante e da visita a sintomático ou infectado pelo coronavírus. A autoridade responsável pela direção do hospital pode autorizar esses procedimentos em caráter excepcional.