O Tribunal de Contas de Minas Gerais deferiu medida cautelar requerida pela Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), suspendendo qualquer ato administrativo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública que impeça repasses previstos em plano de trabalho dos atuais termos de colaboração celebrados pelas APACs (Associações de Proteção e Assistência aos Condenados) e FBAC com o governo estadual, motivados por débitos dessas instituições, constituídos até janeiro/2017. A decisão monocrática, do conselheiro Durval Ângelo, impede que a secretaria emita novos atos administrativos nesse sentido, além de determinar a realização dos pagamentos, pendentes e futuros, para todas as APACs e FBAC, “conforme previsto em plano de trabalho dos termos de colaboração vigentes, até que este Tribunal de Contas decida sobre o mérito da presente denúncia”, em casos de ausência de outros impedimentos extrapolados dessa decisão.
O relator do processo de Denúncia nº 1092340, conselheiro Durval Ângelo, estabeleceu, ainda, que “para evitar a inviabilização da humanizadora e reconhecida metodologia desenvolvida pelas APACs, mediante o acompanhamento da FBAC em parceria com os Poderes Executivo, Judiciário e demais entidades envolvidas, determino que eventuais passivos financeiros sejam objeto de conciliação entre o Estado e a(s) entidade(s), através da Câmara de Conciliação da Advocacia Geral do Estado”.
O conselheiro Durval Ângelo destaca, em seu relatório, que “o custo para manutenção de um preso no sistema convencional do Estado de Minas Gerais é três vezes superior ao custo da APAC. E, caso a decisão administrativa prevaleça nesse momento, impedindo novos repasses para as APACs, e condicionando-os ao pagamento dos débitos vencidos, sobre os quais pode incidir, inclusive a prescrição, as atividades das APACs poderão ser inviabilizadas, o que poderá acarretar a transferência de 4.164 presos atualmente custodiados nas unidades APACs, para o sistema convencional”. A medida ainda destaca a excepcionalidade provocada pela pandemia da Covid-19, com a “paralisação quase total de suas oficinas profissionalizantes, movidas pelo trabalho dos recuperandos”.
O relatório ainda informa que “caso as APACs não recebam repasse, e tenham suas atividades inviabilizadas, os recuperandos, atualmente sob custódia do sistema APAC serão transferidos para o sistema convencional, ao custo adicional mensal de R$ 6.847.947,84 (seis milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e quatro centavos) para o Estado, o que não atenderia aos princípios da economicidade e razoabilidade e causa grave prejuízo ao erário, além de inviabilizar política pública de Estado hoje regulamentada por lei”.
Em sua decisão, o conselheiro Durval Ângelo ainda determinou que o secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, Mário Lúcio Alves de Araújo, encaminhe ao TCEMG, no prazo de 15 dias úteis, “a relação planilhada de todas as prestações de contas das APACs pendentes de análise pela SEJUSP; a relação planilhada de todas as prestações de contas das APACs já analisadas e consideradas irregulares referente aos últimos 5 (cinco) anos; Manual de diretrizes para a análise das prestações de contas pela SEJUSP considerando a nova sistemática estabelecida pela Lei 13019/2014 e pelo Decreto 47132/2017 – foco em resultados, e respectiva comprovação de sua divulgação às APACs; e Normas internas e ou manual de diretrizes que possam (a) estabelecer e avaliar se as metas pactuadas estão adequadas ao objeto e são exequíveis e claras, e se os indicadores possibilitam o acompanhamento da execução e a avaliação dos resultados e (b) estabelecer e avaliar se o plano de trabalho é adequado para a consecução do objeto, e respectiva comprovação de sua divulgação às APACs”. A decisão cautelar foi proferida nessa sexta-feira (3 de julho).