Loteamento irregular: MPMG e PC cumprem mandados de busca e apreensão em Conselheiro Pena

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Conselheiro Pena, com o apoio da Polícia Civil do Estado, cumpriu, nessa segunda-feira, 29 de junho, mandados de busca e apreensão expedidos contra pessoas investigadas pelo comércio de loteamento clandestino. Elas estariam envolvidas com o empreendimento “Condomínio das Chácaras”, que é divulgado em redes sociais e possui escritório no centro de Conselheiro Pena, no Vale do Rio Doce.

O MPMG apura a venda de número expressivo de lotes de forma ilegal. As investigações continuam em andamento, e os elementos já colhidos recomendaram as medidas adotadas para viabilizar o levantamento de provas e o conhecimento dos prejuízos provocados.

Loteamento

A legislação brasileira estabelece uma série de providências a serem adotadas por aqueles que desejam promover um loteamento, visando a proteger o patrimônio dos adquirentes, o meio ambiente e a integridade da ordem urbanística. De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça, na prática, o que se percebe é que os loteamentos clandestinos surgem como grandes promessas por parte dos loteadores, e, ao fim, o que se vê é o descumprimento de normas ambientais e urbanísticas, além da não instalação nem mesmo da infraestrutura mais básica no local.

Para o MPMG, isso gera áreas absolutamente informais, sem registro adequado e equipamentos urbanos mínimos (escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação). “Os adquirentes passam anos ou até décadas lutando para que ao menos as condições mínimas sejam implantadas no local, o que, depois de muito tempo, acaba sendo feito às custas do dinheiro público municipal, que assume uma obrigação que originalmente incumbia ao loteador”.

Por essas razões, o direito brasileiro determina ao loteador a observância de diversas obrigações antes de iniciar a publicidade e a venda de lotes. A 2ª Promotoria de Justiça de Conselheiro Pena esclarece que a inobservância desse regramento é tratada como crime.

Denúncias

Pessoas que adquiriram lotes no empreendimento podem comunicar o fato à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Conselheiro Pena, por meio do e-mail pjcpena@mpmg.mp.br. No e-mail, o comunicante deverá informar dados pessoais, de contato e os valores já pagos, além de anexar cópias digitalizadas de documentos (documentos pessoais, cópias dos contratos e comprovantes dos pagamentos), inserindo no campo “assunto” a descrição “CASO CONDOMÍNIO DAS CHÁCARAS”. 

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