Consulta pública promovida pelo TSE busca receber contribuições para ampliar o debate sobre o tema e colher subsídios para adotar as medidas necessárias à realização segura do pleito
Termina no dia 30 de junho o prazo para o envio de sugestões a respeito dos impactos da pandemia de Covid-19 nas Eleições Municipais de 2020. A consulta pública, promovida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), busca receber contribuições de entidades da sociedade civil com o objetivo de ampliar o debate e colher subsídios para adotar as medidas necessárias à realização do pleito nesse contexto. As propostas devem ser enviadas por meio de formulário disponível no Portal do Tribunal na internet.
As informações recebidas vão contribuir para o debate democrático que está sendo realizado entre a Justiça Eleitoral e o Congresso Nacional para que seja tomada a melhor decisão a respeito da necessidade ou não de adiamento das Eleições 2020, entre outras providências que precisarão ser tomadas.
Conforme já destacou o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal tem se “empenhado em buscar meios que viabilizem a realização de eleições seguras sob a perspectiva da saúde pública, sem prejuízo de sua legitimidade democrática”.
Regras
As contribuições devem tratar dos seguintes aspectos: alterações no calendário eleitoral para as Eleições 2020, em especial aquelas que dependam de ato normativo do TSE; e impactos da pandemia de Covid-19 nas diversas fases do processo eleitoral, inclusive na convocação e no treinamento de mesários.
Sobre os impactos da pandemia, a consulta também busca coletar impressões e sugestões quanto: à realização da campanha e à veiculação de propaganda eleitoral; à organização e preparação dos locais de votação; ao processo de votação nos dias do pleito, em 1º e 2º turnos, incluindo a criação, a divulgação e a implementação de processos e protocolos sanitários; à prestação e ao julgamento das contas de campanha dos eleitos; e à diplomação dos eleitos.
Poderão apresentar sugestões quaisquer órgãos, associações, fundações, movimentos ou grupos interessados. A manifestação deverá conter: a qualificação do órgão ou entidade, conforme o caso; breve descritivo do objeto e histórico do órgão e/ou entidade de até uma página; e as contribuições por escrito. Sobre esse aspecto, o Tribunal ressalta a importância da brevidade e objetividade das manifestações e propostas, diante do curto prazo para a apreciação.
Análise das contribuições
As propostas serão avaliadas por um comitê composto, entre outros, por representantes das seguintes áreas do TSE: Presidência, Diretoria-Geral, Corregedoria-Geral Eleitoral, Secretaria de Tecnologia da Informação, Assessoria de Gestão Eleitoral, Secretaria Judiciária, Secretaria de Gestão de Pessoas, Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias, Assessoria de Comunicação e Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental.
O comitê deverá concluir a análise das manifestações apresentadas até o dia 15 de julho de 2020, quando será divulgado relatório final no Portal do TSE na internet. No caso de propostas que dependam de alteração constitucional e/ou legislativa, o Tribunal se limitará a se manifestar sobre a viabilidade técnica e organizacional, bem como sobre a conveniência da implementação das medidas sugeridas no âmbito da Justiça Eleitoral.