Mantido o veto à recomposição salarial para servidores

Plenário também manteve veto a dispositivo que estendia isenção de ICMS à energia renovável

O Veto 23/20 foi mantido pelos deputados, com 33 votos favoráveis e 35 contrários, nessa quarta-feira (17), em reunião de Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Para que o veto fosse derrubado, eram necessários 39 votos contra. O texto rejeita dispositivos da Proposição de Lei 24.553, de 2020, que preveem recomposição salarial para carreiras da segurança pública nos anos de 2021 e 2022 e recomposição de 28,82% para outras 13 categorias do funcionalismo.

Com o veto parcial, o governador manteve apenas a correção de 13% para os servidores da segurança pública, a partir de julho deste ano. Este percentual, se somado ao que estava previsto nos dispositivos vetados, atingiria uma recomposição salarial de 41,7%, escalonados até dezembro de 2022. O conteúdo não vetado deu origem à Lei 23.597, de 2020.

A proposição é fruto do Projeto de Lei (PL) 1.451/20, do próprio governador, aprovado pela Assembleia em fevereiro. Originalmente, estabelecia recomposição salarial para policiais civis e militares, bombeiros, agentes penitenciários e socioeducativos.

Ao longo da sua tramitação, foi recebida emenda do governador para que fossem incluídas as carreiras administrativas da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, assim como emenda parlamentar para ampliar a concessão de reajuste a outras carreiras.

Na sua justificativa para o veto, Romeu Zema (Novo) argumenta que o desaquecimento global da economia e os efeitos da pandemia causada pelo coronavírus trouxeram um cenário de incerteza às finanças públicas que desautorizam a concessão de reajustes em 2021 e 2022 para as carreiras da segurança.

Ele pondera que, ultrapassado esse período economicamente mais conturbado, tais reajustes podem vir a ser concedidos. Além disso, ainda segundo o governador, a emenda que trouxe a recomposição para as outras categorias é inconstitucional, pois gera aumento de despesas com pessoal para o Estado, sem a comprovação da existência de receita.

Análise – Em seu parecer, o deputado Gustavo Valadares (PSDB), que foi relator do veto em Plenário, acatou os argumentos do governador de que o agravamento da situação financeira do Estado, causado pela queda de arrecadação com a pandemia de Covid-19, não permite aumentar ainda mais as despesas de pessoal.

Em sua avaliação, o relator lembra que a situação financeira de Minas Gerais já era grave. “Com a recessão mundial causada pela pandemia do novo vírus, a concessão de reajustes dessa monta acarretará a insolvência do Estado e, com ela, impactos sociais e políticos a um só tempo inevitáveis e cuja extensão e profundidade serão difíceis de aquilatar”, afirmou, em seu parecer.

Com relação ao reajuste de 28,82% para 13 categorias, o relator ressaltou que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão estima um impacto de R$ 20 bilhões, nos próximos três anos.

“Se esse veto cair, a Assembleia será cobrada. Seremos taxados de irresponsáveis frente ao atual momento”, disse o relator, ao encaminhar voto.

Mantido veto sobre isenção de ICMS a fontes renováveis

Na reunião, também foi mantido o Veto parcial 22/20, que incidiu sobre a Proposição de Lei 24.520, que altera a Lei 6.763, de 1975, a qual consolida a legislação tributária do Estado.

O governador vetou o artigo 1º da proposição, que estendia a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às fontes renováveis de energia.

O chefe do Executivo argumentou, na justificativa para o veto, que o dispositivo contraria o disposto na Lei Complementar Federal 160, de 2017, que dispõe sobre convênio que permite aos estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários.

Também foi relator da matéria o deputado Gustavo Valadares, que concordou com os argumentos do governador. “É importante destacar que a Lei Complementar 160, em seu artigo 6º, comina penalidade ao estado que descumprir suas disposições, isto é, o ente federado que continuar a dar benefício fiscal unilateralmente não poderá receber transferências voluntárias, receber garantia de outro ente, nem realizar operações de crédito”, destacou o relator, em seu parecer.

A proposição teve origem no PL 5.211/18, do deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB). A parte que não foi vetada se transformou na Lei 23.575, de 2020, que altera a legislação tributária do Estado, autorizando a concessão de benefício fiscal para operações com materiais de construção produzidos a partir de rejeitos minerários.

O deputado Sargento Rodrigues se manifestou pela derrubada desse veto. Ele enfatizou que o dispositivo vetado faz justiça quanto à questão tributária.

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