A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) – por meio da Promotoria de Justiça Eleitoral de Manhuaçu, na Zona da Mata mineira, a Justiça Eleitoral determinou que a Prefeitura corrija ou remova propagandas irregulares veiculadas no site e na página do município em uma rede social.
A decisão estabelece que sejam excluídas “notas e predicados enaltecedores das qualidades pessoais e gerenciais atribuíveis” à prefeita. Também devem ser excluídas imagens dela em entregas de donativos e alimentos a moradores.
O despacho da Justiça Eleitoral informa que, mesmo sem a notícia de pedido de voto e menção a uma candidatura, a exaltação de qualidades pessoais, associada à imagem da chefe do Poder Executivo entregando máscaras de proteção aos moradores da zona rural de Manhuaçu, contextualiza a finalidade eleitoreira.
De acordo com a decisão, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 15 de agosto do ano da eleição, sob pena de multa, conforme prevê a Lei 9.504, de 1997, que estabelece normas para as eleições no Brasil.
A prefeita do município tem prazo de dois dias para apresentar defesa e para cumprir a decisão.