Foram recebidas diversas reclamações de pais e educadores insatisfeitos com medidas adotadas por instituições para o ensino não presencial
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Belo Horizonte, expediu Recomendação ao Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep) para que oriente as escolas filiadas quanto ao desenvolvimento de atividades não presenciais e à reorganização de seus calendários, de modo que minimizem os impactos negativos aos alunos e às famílias em função da suspensão das aulas presenciais da educação básica como medida de prevenção à Covid-19. O documento foi expedido nessa sexta-feira, 5 de junho.
O Sinep deverá orientar às instituições privadas de ensino sobre a necessidade de esclarecer à comunidade escolar, em especial aos responsáveis legais dos alunos, sobre o planejamento proposto e os objetivos pedagógicos das ações que serão adotadas pela escola em cada período letivo, especialmente diante da opção pela oferta de atividades pedagógicas não presenciais para composição da carga horária obrigatória de 800 horas ao longo do ano letivo. Com esse propósito, o documento recomenda diversas medidas a serem adotadas pelas escolas.
Conforme relatam as promotoras de Justiça Carla Lafetá e Nívia Mônica da Silva, da 25ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de BH, desde a suspensão das aulas em regime presencial o setor privado de ensino tem adotado diferentes estratégias, plataformas e recursos tecnológicos para oferecer possibilidades de acesso dos alunos aos conteúdos que deveriam ser ministrados em cada faixa etária, série, ano, ciclo ou etapa de ensino. “As reclamações por parte dos responsáveis pelos alunos começaram a chegar já no mês de abril, quando foi instaurado o procedimento para monitoramento da situação de modo coletivo”, explicam.
Desde então, o Ministério Público realizou reuniões com a coordenação pedagógica de algumas escolas privadas da capital para ouvi-las e buscar formas de equacionar as questões. Os pontos recorrentes de insatisfação, em geral, estão relacionados ao excesso de atividades escolares a serem realizadas pelas crianças sem o apoio remoto dos educadores e a pouca interação entre os alunos e seus professores. “Uma questão relevante, pelo que percebemos, diz respeito à comunicação entre as escolas, alunos e responsáveis nesse momento difícil causado pela pandemia. Algumas escolas ainda precisam aprimorar o processo de escuta das famílias, pois isso cria as condições para que haja um diálogo construtivo. Também é necessário informar melhor os responsáveis pelas crianças sobre as estratégias adotadas, os objetivos a que se destinam as atividades propostas e a pertinência temática dessas atividades para o desenvolvimento das habilidades e competências educacionais esperadas nos primeiros anos do ensino fundamental, por exemplo”, acrescentam as promotoras.
Além das diretrizes e bases da educação estabelecidas na Lei nº 9.394/1996, o Conselho Nacional de Educação (Parecer CNE nº 5/2020 de 28/04/20) e o Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (Resolução nº 474/2020), no âmbito da respectiva competência normativa, especificaram critérios para a reorganização dos calendários escolares e para a regular oferta de atividades escolares não presenciais enquanto perdurar a suspensão das aulas.
Escolas públicas
As promotoras de Justiça lembram que a rede pública estadual de ensino está implementando o projeto “Se liga na educação” desde 18 de maio, que mescla estratégias distintas em termos de veiculação do conteúdo aos alunos – aulas transmitidas pela Rede Minas, aulas veiculadas por meio de plataforma on-line e distribuição de blocos de atividades escolares, denominados Planos de Ensino Tutorados (PET), os quais deverão ser impressos sem ônus para as famílias quando os alunos não dispuserem dos meios tecnológicos para acessá-los e/ou para realizar as tarefas propostas em ambiente virtual.
“Várias são as manifestações de insatisfação de pais, alunos, educadores, estudiosos do tema e entidades de defesa do direito à educação que têm chegado ao MPMG. Em geral dizem respeito às dificuldades de acesso às plataformas, seja pela falta de acesso à internet ou a transmissão televisa das aulas – até porque a Rede Minas não tem cobertura em grande parte dos municípios mineiros – seja pela impossibilidade de acesso pelo aparelho celular. Além disso, há muitas reclamações quanto à qualidade do conteúdo compartilhado nas aulas e da insuficiência do PET, como recurso pedagógico, sem que haja aulas ou outro recurso disponível para as pesquisas sobre os temas propostos, uma vez que não há compartilhamento de material didático que sustente o aprendizado dos alunos”, afirmam.
Segundo as promotoras de Justiça, a reclamação é de que os livros permanecem nas escolas e os cadernos de atividades são compostos basicamente de exercícios, com vagas menções aos conteúdos.
No procedimento instaurado pelo MPMG, as reclamações estão sendo examinadas, catalogadas e cada uma delas será considerada no diálogo estabelecido com a Secretaria Estadual de Educação. “O principal objetivo é evitar que a oferta de atividades não presenciais motive o aprofundamento das desigualdades já existentes entre os alunos da rede pública como resultante dos diferentes níveis de acesso a bens e serviços, que variam conforme a região em que o aluno reside, a comunidade e o horizonte cultural no que se insere e, em última análise, da desigualdade socioeconômica que se observa nos diversos contextos vividos pelo aluno nas diferentes regiões do Estado”.
O Ministério Público também atuou no sentido de que fosse esclarecido aos alunos e seus responsáveis, bem como para que se desse ampla divulgação ao fato de que todos que necessitarem terão acesso ao plano de ensino tutorado impresso de modo gratuito, uma vez que foram recebidas denúncias sobre a comercialização desses blocos de atividades escolares.
Na quinta-feira, 4 de junho, a Secretaria Estadual de Educação encaminhou memorando ao MPMG apontando as medidas adotadas e reforçando o compromisso quanto ao atendimento a todos os estudantes para o desenvolvimento do processo de ensino no regime não presencial.