Novos prazos foram fixados em razão da pandemia de Covid-19, decorrente do coronavírus
Já está em vigor a Lei 23.648, de 2020, que define novos prazos para a prática dos atos necessários à execução das programações orçamentárias incluídas por emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), exercício de 2020. A nova lei foi publicada na edição desta quinta-feira (4/6/20) do Diário Oficial do Estado.
A norma tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais como Projeto de Lei (PL) 1.938/20, do governador Romeu Zema. O PL foi proposto porque os prazos anteriores tinham sido suspensos em razão da pandemia de Covid-19, decorrente do novo coronavírus. As emendas parlamentares são de execução obrigatória.
O PL alterou a Lei 23.364, de 2019, a LOA, para adequar seus dispositivos ao novo cronograma e dar nova chance aos beneficiários das emendas. Eles poderão enviar documentos e receber comunicados sobre diligências a serem adotadas, por meio do Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos de Minas Gerais (Sigcon-MG).
Novas datas – De acordo com a lei recém-sancionada, o novo cronograma é o seguinte:
I- até 22 de maio de 2020, o autor da emenda ou o beneficiário deverá apresentar a documentação exigida para a formalização do instrumento jurídico correspondente à indicação aprovada na modalidade de transferência com finalidade definida;
II- até 10 de junho de 2020, o órgão ou a entidade gestora da emenda deverá analisar a documentação apresentada e, caso identifique problema que constitua impedimento de ordem técnica, comunicará o fato ao autor da emenda e ao beneficiário via Sigcon-MG – Módulo Saída;
III- até 17 de junho de 2020 ou no prazo estabelecido pelo órgão ou pela entidade gestora da emenda, prevalecendo a data que ocorrer por último, o autor da emenda ou o beneficiário deverá solucionar o problema a que se refere o item anterior;
IV- até 22 de junho de 2020, o autor da emenda poderá promover o ajuste da sua indicação, desde que não implique remanejamento ou alteração de elemento previsto no caput do artigo 43 da LOA, conforme orientação do Poder Executivo;
V- até 30 de junho de 2020, o órgão ou a entidade gestora da emenda deverá finalizar as análises técnica e jurídica exigidas para a formalização do instrumento jurídico correspondente à indicação aprovada na modalidade de transferência com finalidade definida e registrar os impedimentos de ordem técnica no Sigcon-MG – Módulo Saída;
VI- até 2 de julho de 2020, o Poder Executivo publicará na internet a relação das indicações a serem executadas e, até 3 de julho de 2020, a relação de todos os impedimentos de ordem técnica das indicações que não serão executadas;
VII- até 12 de agosto de 2020, o autor da emenda, no caso de impedimento a que se refere o item anterior, deverá solicitar via Sigcon-MG – Módulo Saída – o saneamento do impedimento ou o remanejamento, inclusive entre unidades orçamentárias;
VIII- até 22 de agosto de 2020, o Poder Executivo deverá editar ato para promover os remanejamentos solicitados.