Orientação se deve à MP 905, que tira da carteira de trabalho a condição de documento de identificação civil
Os eleitores que buscarem atendimento da Justiça Eleitoral em Minas Gerais não podem apresentar a carteira de trabalho como documento oficial de identificação. A orientação é da Corregedoria Regional Eleitoral e se deve à Medida Provisória nº 905, de 12 de novembro de 2019. A MP revogou o inciso II do art. 2º da Lei 12.037/2009, que estabelecia a carteira de trabalho como documento de identificação civil.
Para ser atendido em qualquer cartório eleitoral, central ou posto de atendimento da Justiça Eleitoral em Minas Gerais, os eleitores podem apresentar a carteira de identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento e modelos de passaporte que mencionem a filiação.
A carteira de habilitação não é aceita para quem vai tirar o título pela primeira vez, porque não tem a informação de nacionalidade do cidadão. Ela só pode ser utilizada pelos eleitores que já têm cadastro.