Aprovada prorrogação de licença para atingidos pela Lei 100

Matéria foi uma das aprovadas pelos deputados, em reunião extraordinária

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em definitivo, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 28/19, do governador Romeu Zema, que prorroga a licença de saúde dos servidores atingidos pela declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 100, de 2007. Com a transformação da proposição em lei, o afastamento poderá ser estendido até 2023.

Os parlamentares deliberaram, em 2º turno, pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ao vencido (texto aprovado em 1º turno, com alterações), e ainda com duas emendas de Plenário.

O PLC 28/19 altera a Lei Complementar 138, de 2016. A norma prevê que os servidores afastados de suas funções em decorrência da licença para tratamento de saúde e que foram desligados da administração pública em 31 de dezembro de 2015, em cumprimento à decisão judicial do Supremo Tribunal Federal (STF), terão restabelecido o afastamento, caso seja atestado por junta médica.

No entanto, a lei previa que a licença médica só poderia ser prorrogada até, no máximo, 31 de dezembro de 2019. No caso de constatada a inaptidão do beneficiário para o serviço público em geral, a conversão em aposentadoria por invalidez deveria se dar até a mesma data.

O texto original do PLC 28/19 estendia até 31 de dezembro de 2022 a data limite para que laudos médicos determinassem a prorrogação ou não de licença para tratamento de saúde desses servidores. A proposição também fixava o mesmo prazo como limite para a conversão da licença para tratamento de saúde em aposentadoria por invalidez, se a junta médica competente assim entendesse.

As emendas nº 1 e 2, apresentadas em Plenário pelo deputado Duarte Bechir (PSD), ampliam ainda mais o prazo para 31 de dezembro de 2023, tanto para determinar a extensão ou não do afastamento quanto para análise sobre a aptidão do servidor, que, portanto, pode ter o benefício convertido em aposentadoria por invalidez.

Outra modificação trazida pelas emendas diz respeito ao acréscimo de artigo à Lei Complementar 138, para permitir a revisão do laudo pericial emitido pelas juntas médicas. Dessa forma, o servidor poderá contestá-lo e solicitar sua reavaliação, passando por nova análise. O laudo de revisão terá caráter definitivo, na esfera administrativa. O teor dessas emendas corresponde à proposta de substitutivo enviada pelo próprio governador na última terça-feira (17), por meio de mensagem recebida em Plenário.

Militares

Já o substitutivo nº 1 da FFO, aprovado no dia 12 deste mês, acrescentou ao texto dispositivo que altera a Lei 5.301, de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado. A modificação permite que os oficiais da Polícia Militar, ocupantes dos cargos de comandante-geral, de chefe de Gabinete Militar do Governador, de chefe do Estado-Maior, de chefe da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça ou de chefe do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa, que completarem 30 anos de efetivo exercício, poderão permanecer em serviço ativo mediante solicitação do chefe do Poder em que o cargo é exercido e até o final do mandato deste, respeitado o limite de idade previsto nesta lei.

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