MANTENA – A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que determinou que um homem condenado por homicídio pague R$ 100 mil por danos morais e pensão à filha da vítima. A menina tinha 4 anos quando o pai foi morto, em julho de 2021. A pensão foi fixada em valor correspondente a 50% do salário mínimo e deverá ser paga até que a filha complete 25 anos.
A ação foi movida pela menina, representada legalmente, com base na condenação criminal do réu pelo Tribunal do Júri, que já havia se tornado definitiva. Na Comarca de Mantena, a Justiça havia julgado parcialmente procedentes os pedidos e determinado o pagamento da indenização e da pensão. Na sentença, o juízo considerou que a condenação criminal definitiva pelo homicídio tornava comprovada a obrigação de reparar, na esfera cível, os danos causados pela morte.
O condenado recorreu da decisão. Entre os argumentos apresentados, alegou não ter condições financeiras para arcar com os valores determinados, por ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Também questionou a existência de comprovação de que a filha dependia economicamente do pai.
Dependência econômica
O relator do recurso, desembargador Marcelo Milagres, rejeitou os argumentos. Segundo ele, a dependência econômica de filhos menores em relação aos pais é presumida pela jurisprudência. O magistrado destacou que a morte do pai privou a criança do amparo financeiro que poderia receber durante a infância e juventude.
Na avaliação do relator, a gravidade do homicídio e os impactos da perda para a criança devem ser considerados na definição da indenização. O desembargador citou o artigo 944 do Código Civil, que estabelece que a indenização deve ser medida pela extensão do dano. Ainda segundo o voto, a condição financeira do responsável pelo pagamento não deve ser o principal critério para reduzir a reparação, especialmente em um caso que envolve a perda de uma vida.
O voto de Marcelo foi acompanhado pelos desembargadores Monteiro de Castro e Luziene Lima, mantendo a decisão da Justiça de Mantena.
















