Prefeitura de Valadares prorroga vencimento de tributos municipais após mudança no sistema de notas fiscais

FOTO: Ilustrativa/Magnific

GOVERNADOR VALADARES – A Prefeitura de Governador Valadares publicou, na tarde desta segunda-feira (20), o Decreto nº 12.492, que altera dispositivos do Decreto nº 12.399/2025, responsável por instituir o Calendário Tributário e a Agenda de Obrigações Não Tributárias do exercício de 2026. A principal mudança é a prorrogação dos vencimentos de diversos tributos municipais em razão da transição para o novo sistema de emissão de Notas Fiscais de Serviços.

Segundo o município, a medida foi necessária após o encerramento, em 24 de junho de 2026, do contrato com a empresa que gerenciava o antigo sistema de emissão de notas fiscais e das dificuldades operacionais registradas durante a implantação da nova plataforma. Com a alteração, os contribuintes terão mais prazo para cumprir suas obrigações fiscais sem prejuízos. Entre as mudanças, a quinta parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderá ser paga até o dia 31 de julho de 2026, sem desconto.

Também foram prorrogados os vencimentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Para os profissionais autônomos, a quinta parcela passa a vencer em 31 de julho, sem desconto. Já para os demais prestadores de serviços, a competência 06/2026 também terá vencimento em 31 de julho, permanecendo inalterados os vencimentos mensais das competências seguintes. A sexta parcela da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TRS) também poderá ser quitada até 31 de julho, sem desconto.

O decreto ainda altera os prazos para outros tributos municipais. A Tarifa de Uso e Ocupação do Solo, Subsolo e Espaço Aéreo poderá ser paga em cota única até 31 de julho, com 10% de desconto, ou de forma parcelada, com vencimento da primeira parcela na mesma data. A mesma regra vale para a Taxa de Fiscalização e Funcionamento, que poderá ser quitada em parcela única com desconto de 10% até o dia 31 de julho, ou parcelada, com a primeira parcela vencendo na mesma data. Já a Taxa de Fiscalização de Anúncios deverá ser paga em parcela única até 31 de julho de 2026.

De acordo com a Prefeitura, a prorrogação dos prazos busca garantir que os contribuintes não sejam prejudicados durante o período de adaptação ao novo sistema tributário municipal, proporcionando maior segurança na emissão de documentos fiscais e no cumprimento das obrigações tributárias. O município reforça que os contribuintes que optarem pelo pagamento integral da Tarifa de Uso e Ocupação do Solo e da Taxa de Fiscalização e Funcionamento até 31 de julho continuarão tendo direito ao desconto de 10%, conforme previsto no decreto.

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