
INHAPIM – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar em mandado de segurança que garante o depoimento por videoconferência de uma testemunha residente nos Estados Unidos durante sessão do Tribunal do Júri de Inhapim. A medida foi concedida pela Justiça na última sexta-feira (10) e suspende os efeitos de uma decisão anterior que havia indeferido a participação remota da viúva de uma vítima de homicídio.
O caso envolve um motorista de 58 anos, réu por homicídio qualificado por motivo fútil ocorrido no município de Dom Cavati. De acordo com a denúncia do MPMG, o acusado teria assediado a companheira de um amigo durante uma carona, fazendo propostas de cunho sexual. Dias depois, ao relatar o episódio ao namorado, a mulher motivou o encontro entre os dois homens. Durante a conversa, o motorista sacou uma arma de fogo e atirou contra o jovem, que morreu no local.

O pedido para o depoimento remoto foi apresentado pela Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Inhapim após a Justiça vetar a oitiva virtual da testemunha. Na decisão anterior, o indeferimento se baseava em norma que proíbe a utilização de “sala passiva” no plenário do júri. O MPMG, no entanto, argumentou que a solicitação não envolvia esse tipo de estrutura, mas sim a conexão direta da testemunha ao plenário por meio de link remoto (prática permitida pela legislação federal).
Segundo o órgão, o depoimento da namorada da vítima é considerado essencial para o esclarecimento do caso, já que ela presenciou os fatos que antecederam o crime e pode contribuir para comprovar a motivação. A testemunha já havia sido ouvida por videoconferência na fase de instrução. Ao conceder a liminar, a Justiça destacou que o Código de Processo Penal autoriza o depoimento de testemunhas residentes no exterior por videoconferência. A decisão também ressaltou que normas vigentes permitem a realização de atos processuais de forma virtual, inclusive durante sessões plenárias do júri.

















