MANTENA – Após atuação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Prefeitura de Mantena iniciou o encerramento de contratos temporários considerados irregulares e passou a convocar candidatos aprovados em concurso público para ocupar cargos efetivos no município. A medida busca corrigir o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e garantir a nomeação de concursados que aguardavam convocação.
A intervenção integra um pedido de cumprimento de sentença relacionado a uma Ação Civil Pública conduzida pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Mantena. Durante a apuração, o Ministério Público constatou que a administração municipal mantinha centenas de contratos temporários em funções permanentes, situação incompatível com a exigência constitucional de preenchimento por servidores efetivos.
Além disso, as investigações apontaram que, mesmo após a homologação do concurso público nº 001/2024, o município continuava abrindo processos seletivos simplificados para suprir vagas nas secretarias de saúde, educação, obras e assistência social.
Um dos casos destacados envolve o cargo de assistente social na área da saúde. A legislação municipal nº 083/2023 ampliou para seis o número de vagas efetivas, porém a prefeitura nomeou apenas o primeiro colocado, enquanto manteve as demais funções com contratos temporários ou servidores em desvio de função.
Diante da pressão judicial e das reuniões realizadas com a promotoria, o município publicou editais de convocação que alcançam quase 70 aprovados em diferentes funções, entre elas enfermeiros, psicólogos, médicos, operários e assistentes sociais.
Ao mesmo tempo, a administração municipal precisou adequar o Portal da Transparência, já que o sistema apresentava informações incompletas e, em alguns casos, registrava contratados temporários como servidores efetivos.
O acordo firmado em novembro de 2025 determina que todos os contratos temporários irregulares sejam encerrados até abril de 2026. Agora, os candidatos convocados precisam apresentar a documentação exigida na sede da prefeitura em até 30 dias, prazo considerado improrrogável para formalização da posse.

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