BELO HORIZONTE – O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em primeiro turno, na reunião ordinária dessa terça-feira (24), o Projeto de Lei 5.371/26, que autoriza a troca do Edifício Carlos Drummond de Andrade, em Belo Horizonte, por três imóveis localizados em Governador Valadares. O prédio na capital abriga parte da estrutura administrativa do Legislativo mineiro, enquanto os imóveis valadarenses integram o acordo firmado para encerrar uma disputa judicial envolvendo a posse do edifício na capital mineira.
Dois dos imóveis ficam na Rua Marechal Floriano, sendo que um deles possui área de 1.200 metros quadrados, enquanto o outro conta com 587,24 metros quadrados. Esses dois imóveis destinam-se ao funcionamento do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e do Ministério Público Federal .Já o terceiro imóvel, com 850 metros quadrados, está localizado na Rua Vereador Omar de Magalhães, destina-se ao funcionamento do Ministério Público do Trabalho.
De autoria de Tadeu Leite (MDB), presidente da Assembleia, o projeto recebeu aprovação em sua forma original e agora retorna às comissões da casa legislativa antes de seguir para votação definitiva em segundo turno.
A proposta autoriza o Estado a doar os três imóveis à União, conforme acordo firmado entre o Estado, a Assembleia, a União, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região. O entendimento busca encerrar o conflito judicial tratado em ação civil pública já homologada pelo tribunal.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal para que o Edifício Carlos Drummond de Andrade retornasse ao patrimônio da União. O imóvel, localizado na Rua Martim de Carvalho, no bairro Santo Agostinho, em Belo Horizonte, havia sido destinado originalmente a atividades de assistência social. Em contrapartida, a União assumiu o compromisso de alterar o contrato de doação do edifício, permitindo que o prédio passe a ter como finalidade oficial o funcionamento da Assembleia Legislativa.
Com essa mudança, o acordo dispensou a inclusão de cláusula de reversão dos imóveis ao patrimônio estadual em caso de descumprimento das destinações previstas.










