BELO HORIZONTE – Os exames médicos e psicológicos exigidos nos processos de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passam a ter valores reduzidos em Minas Gerais a partir desta quarta-feira (31). A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória nº 1.327/2025, válida em todo o território nacional. No estado, as alterações foram formalizadas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), por meio da Portaria CET nº 02002/2025, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta terça-feira (30). O objetivo, segundo o órgão, é reforçar a padronização, a transparência e a segurança jurídica no processo de formação e regularização de condutores.
Com a nova regra, a avaliação psicológica e o exame de aptidão física e mental passam a custar R$ 90 cada. Já o reexame psicológico foi fixado em R$ 88,72, enquanto a emissão de segunda via de exames terá o valor de R$ 57,69. Os exames médico e psicológico deverão ser pagos diretamente à clínica credenciada, no dia do atendimento, podendo o pagamento ser feito em dinheiro, Pix ou cartão de crédito ou débito, conforme a opção disponibilizada pela clínica. A portaria estabelece valores máximos para os exames de avaliação psicológica e de aptidão física e mental aplicáveis a candidatos à Permissão para Dirigir (PPD), à renovação da CNH, à mudança ou adição de categoria, além do registro de habilitação oriunda de outros estados ou do exterior. Os novos valores também se aplicam aos exames realizados por diretor-geral e de ensino, instrutor e examinador de trânsito.
O normativo determina ainda que as clínicas credenciadas mantenham a tabela de preços em local visível ao público, sendo proibida a cobrança de valores diferentes dos definidos pela portaria. O pagamento dos serviços deverá ser feito diretamente pelo cidadão à clínica responsável pela realização do exame.
Novas regras no processo de habilitação
Além da redução dos valores, outras mudanças no processo de obtenção da CNH já estão em vigor em Minas Gerais. Os candidatos já podem realizar o curso de prática de direção com carga horária de apenas duas horas, conforme prevê a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 1.020/2025. Antes, eram exigidas 20 horas/aula no curso prático. Os sistemas da CET-MG também foram adaptados para que o curso teórico de legislação de trânsito não tenha mais carga horária mínima obrigatória. O conteúdo pode ser realizado pelo aplicativo disponibilizado pelo Governo Federal ou em uma autoescola. Quando feito pelo aplicativo, o curso teórico passa a ser recebido no sistema estadual, permitindo o andamento regular do processo.
O primeiro passo para o candidato continua sendo o registro inicial, com o preenchimento do formulário e o pagamento da taxa, seguido do agendamento na clínica médica para coleta biométrica e realização dos exames médico e psicotécnico. Outra mudança importante diz respeito à prova teórica: agora, o candidato será considerado aprovado ao alcançar 20 pontos ou mais em um total de 30 questões. Antes, o mínimo exigido era de 21 pontos. Também foi excluído o prazo de 12 meses para vencimento da pauta, que passa a ter validade indeterminada, além da retirada da taxa para emissão da Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV), que agora é emitida diretamente pelo aplicativo CNH Brasil.








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