CPMI do INSS: Viana contesta decisão do STF sobre documentos ligados ao Master

CPMI do INSS: Viana contesta decisão do STF sobre documentos ligados ao Master
FOTO: Carlos Moura/Agência Senado

BRASÍLIA – O presidente da CPMI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), divulgou uma nota oficial na qual criticou a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida determinou a retirada de documentos relacionados ao Banco Master da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito e o envio do material para custódia da Presidência do Senado Federal.

A manifestação do senador na sexta-feira (12) tem como foco documentos obtidos a partir da aprovação, pela CPMI, de requerimento de quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático do presidente do Banco Master. A medida foi adotada no âmbito das investigações sobre supostas irregularidades em operações de crédito consignado que atingem aposentados e pensionistas do INSS. 

Na decisão questionada pelo presidente da comissão, o ministro Dias Toffoli manteve válidas as quebras de sigilo aprovadas pela CPMI e pelo juízo criminal de origem, mas determinou que os documentos fossem retirados do acervo de trabalho do colegiado. O material passou a ficar acautelado sob responsabilidade do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, até que o STF delibere de forma definitiva sobre o alcance da medida e as condições de acesso aos dados. 

Na nota, Carlos Viana afirma receber a decisão com “indignação profunda” e avalia que a retirada dos documentos compromete o andamento da investigação. Segundo o senador, o material reúne informações consideradas essenciais para esclarecer fluxos financeiros, contratos, autorizações e relações institucionais relacionadas aos fatos apurados. 

O presidente da CPMI também diz que a medida desorganiza os trabalhos do colegiado e cria um precedente que, em na avaliação dele, enfraquece o papel constitucional do Congresso Nacional de investigar fatos de interesse público. Ao final do comunicado, Viana informa que a presidência da CPMI adotará as providências cabíveis para preservar a autoridade do colegiado, a legalidade dos atos e a continuidade das apurações. 

*Com informações da Agência Senado

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