GOVERNADOR VALADARES – Durante a sessão ordinária realizada na última quinta-feira (9), a Câmara Municipal rejeitou dois vetos feitos pelo Poder Executivo a projetos de lei apresentados por vereadores. A decisão contou com apoio expressivo da maioria dos parlamentares: 19 votaram pela derrubada dos vetos, enquanto apenas um foi favorável à sua manutenção.
Quando um projeto de lei é aprovado pela Câmara, ele segue para análise do prefeito, que pode sancioná-lo ou vetá-lo, total ou parcialmente. Nesse caso, os vereadores têm o poder de manter ou rejeitar o veto. Se o veto for derrubado, o projeto volta à Câmara para ser promulgado — ou seja, passa a valer como lei mesmo sem a sanção do Executivo.
Vacinação de profissionais da educação em escolas
O primeiro projeto com veto derrubado foi o Projeto de Lei nº 73/2025, de autoria do vereador Jepherson Madureira. A proposta garante o direito à vacinação de profissionais da educação dentro das próprias instituições escolares.
Segundo o autor, a medida busca facilitar o acesso à imunização de professores e demais trabalhadores da área, promovendo mais praticidade, segurança e eficiência nas campanhas de vacinação. “Proporciona maior acessibilidade e conveniência aos profissionais, contribuindo para a efetividade da política de saúde pública”, afirmou Madureira. Ele destacou ainda que isso pode gerar impactos positivos na prevenção de doenças e na promoção da saúde no ambiente escolar.
Combate ao furto e à venda irregular de cobre
O segundo projeto com veto rejeitado foi apresentado pela vereadora Kátia do Betinho Detetive e trata de um tema ligado à segurança pública: o controle da comercialização de cabos de cobre, tampas e grades de inspeção e proteção — materiais frequentemente furtados e revendidos ilegalmente.
A proposta altera a Lei Municipal nº 3.665/92, que trata da atuação fiscalizatória da Prefeitura, e cria regras mais rígidas para a compra e venda desses itens. O projeto acrescenta dois parágrafos ao artigo 134 da lei:
- Parágrafo 3º – Determina que a venda desses materiais só poderá ser feita mediante o registro completo das informações do vendedor e do comprador. Isso inclui cópias de documentos pessoais, comprovante de residência e declaração de origem do material.
- Parágrafo 4º – Exige que esses registros sejam armazenados por pelo menos cinco anos, permitindo a fiscalização posterior.
A vereadora defende que essas medidas ajudarão a coibir a receptação de produtos furtados e darão às autoridades mais ferramentas para investigar e punir esse tipo de crime.
Próximos passos
Com a derrubada dos vetos, os dois projetos seguem agora para promulgação pela própria Câmara Municipal, passando a ter validade legal mesmo sem o aval do prefeito.







