DIVISA ALEGRE – Um ex-policial militar do Estado da Bahia foi condenado a 30 anos de reclusão pelo homicídio da namorada e a três anos e oito meses de detenção por fraude processual, em julgamento realizado nesta semana, em Pedra Azul, no Vale do Jequitinhonha. Além das penas privativas de liberdade, a sentença também determinou o pagamento de 640 dias-multa.
O júri popular reconheceu o crime como homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, previstas no artigo 121 do Código Penal. O julgamento foi presidido pelo juiz da Comarca de Medina, Arnon Rocha, por meio do Programa Justiça Eficiente (Projef).
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-policial mantinha a vítima em um relacionamento abusivo, marcado por brigas, ameaças e agressões constantes. Em março de 2021, ele viajou da Bahia até Divisa Alegre, onde a namorada residia. Na noite do crime, após um jantar, o casal voltou para a casa da vítima. Durante uma discussão, a jovem tentou fugir em direção à porta, mas foi atingida por um disparo na nuca.
Tentativa de encobrir o crime
Segundo a sentença de pronúncia, após matar a namorada, o ex-policial movimentou o corpo duas vezes e alterou a posição da arma de fogo para simular que a vítima teria cometido suicídio. Essa conduta levou também à condenação por fraude processual, prevista no artigo 347 do Código Penal.
O réu, que já estava preso preventivamente, deve cumprir a pena em regime inicialmente fechado. Da condenação, ainda cabe recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.















