BELO HORIZONTE – A partir desta segunda-feira (15), motoristas em Minas Gerais passam a contar com uma nova alternativa para regularizar débitos de veículos diretamente durante abordagens em blitz. A medida é da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), busca simplificar os serviços de trânsito, reduzir burocracias e oferecer mais praticidade aos condutores.
Quitação imediata via Pix
Com a mudança, os condutores que forem parados em fiscalizações e estiverem com débitos estaduais que impedem a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) — como o IPVA, a Taxa de Renovação Anual (TRLAV) ou multas vencidas — poderão quitar os valores na hora via Pix. A regularização imediata evita que o veículo seja removido ao pátio, reduzindo custos e transtornos.
“Entre as principais vantagens está a agilidade no processo. Antes, o motorista precisava arcar, além da dívida original, com taxas de guincho e diárias do pátio. Agora, a possibilidade de resolver a situação no ato evita gastos extras e dá ao cidadão o direito de conduzir seu veículo imediatamente após a regularização”, destacou o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.
Além de representar uma economia para os motoristas, a iniciativa reforça o caráter educativo das fiscalizações. Segundo o governo, a proposta não é apenas punitiva, mas também uma oportunidade para que os cidadãos se regularizem, contribuindo para um trânsito mais justo e seguro.
Como consultar e pagar débitos
Os valores do IPVA e da TRLAV podem ser consultados com o número do Renavam no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), no Trânsito MG ou no MG App. O pagamento é realizado via Pix, aplicativos bancários, terminais de autoatendimento ou nos guichês das instituições credenciadas.
Após o pagamento, o motorista deve atualizar a situação do veículo no site Trânsito MG. O CRLV é emitido de forma instantânea e pode ser apresentado ao agente no formato digital (CRLV-e). Caso o condutor não apresente o documento atualizado, o agente pode verificar a regularização nos sistemas.
Multa continua valendo
Mesmo com a possibilidade de quitação imediata, a autuação prevista no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — por conduzir veículo não licenciado — ainda será aplicada. A infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47.
Débitos de outros estados, de órgãos federais ou inscritos em dívida ativa não entram na nova regra e poderão exigir outros procedimentos.
Prazos do CRLV 2025
O prazo para portar o CRLV 2025 já começou a ser cobrado em Minas Gerais. Para veículos com placas finais 1, 2 e 3, o documento passou a ser exigido desde 1º de setembro. Placas finais 4, 5 e 6 têm até 30 de setembro, enquanto as de finais 7, 8, 9 e 0 precisam se regularizar até 31 de outubro.
O CRLV é obrigatório e deve ser apresentado junto à CNH, PPD ou ACC, em formato digital ou impresso, comprovando que o veículo está apto a circular dentro da lei.







