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Justiça condena companhia aérea a indenizar passageira que perdeu voo internacional após atraso em Valadares

Justiça condena companhia aérea a indenizar passageira que perdeu voo internacional após atraso em Valadares
FOTO: Leonardo Morais

GOVERNADOR VALADARES – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma companhia aérea deve indenizar uma passageira que perdeu um voo internacional após um atraso em Governador Valadares. A decisão é da 20ª Câmara Cível, que analisou o recurso da empresa e manteve parte da condenação, com uma redução do valor da indenização. O TJMG divulgou informações sobre o julgamento na última terça-feira (29). 

A mulher embarcaria no dia 21 de junho de 2023 para Boston, nos Estados Unidos. O voo sairia de Governador Valadares, mas atrasou por causa de uma manutenção técnica. Ela perdeu a conexão em São Paulo e teve vários prejuízos.

Sem conseguir seguir viagem, a passageira precisou pagar hotel, alimentação e comprar novas passagens. Por isso, entrou na Justiça pedindo o reembolso dos gastos e uma compensação pelos transtornos.

No primeiro momento, a Justiça de Conselheiro Pena condenou a empresa a pagar R$ 13.128,71 por danos materiais e morais. A companhia recorreu, alegando que o atraso foi causado por motivo de segurança e não foi culpa dela. Mas o TJMG entendeu que o problema foi responsabilidade da empresa. 

O relator do processo, desembargador Luiz Gonzaga Silveira Soares, explicou que falhas mecânicas fazem parte dos riscos do setor e não são motivo para isenção. Segundo o desembargador, perder um voo internacional causa mais do que um simples aborrecimento. Por isso, é direito do consumidor receber indenização. 

Na 2ª instância, a sentença se manteve, porém com redução no valor da indenização para R$ 11.995,54. A turma julgadora retirou gastos que considerou indevidos, como bebidas alcoólicas, e seguiu decisões parecidas em outros processos.

A reportagem do Diário do Rio Doce entrou em contato com a Azul Linhas Aéreas. Em nota, a empresa informou que “a Azul não comenta caso sub judice”.

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