GOVERNADOR VALADARES – A CAIXA Econômica Federal iniciou, na última semana, dia 10 de julho, o pagamento dos Programas de Transferência de Renda (PTR) do Novo Acordo do Rio Doce. Em Governador Valadares, 576 beneficiários já estão aptos a receber os valores — sendo 306 agricultores familiares pelo PTR-Rural e 270 pescadores artesanais pelo PTR-Pesca.
Segundo a superintendente de rede da CAIXA no Leste de Minas, Rosangela Morais, os pagamentos vêm sendo realizados de forma segura, organizada e com exclusividade para o público atingido. “Estamos atendendo com exclusividade os atingidos por equipes treinadas. Até o momento, já foram atendidos 64% do público cadastrado para Governador Valadares”, informou.
A CAIXA atua como agente pagador do programa, sendo os Ministérios da Pesca e do Desenvolvimento Agrário os responsáveis pela definição dos beneficiários. “Cabe ao Ministério da Pesca e Aquicultura (PTR-Pesca) e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (PTR-Rural) a identificação, o cadastramento e a habilitação dos atingidos”, explicou Rosangela.
Atendimento planejado
Para garantir o bom funcionamento do processo, a preparação foi iniciada com antecedência. “A preparação foi antecipada e em conjunto com todas as áreas CAIXA envolvidas, matriz e rede de atendimento, com o cuidado de iniciar os pagamentos na data prevista e com toda a logística necessária para uma melhor jornada da experiência dos atingidos”, detalhou.
Os valores são creditados em contas poupança do aplicativo CAIXA Tem, que permite movimentações como pagamento de contas, transferências, compras com cartão de débito virtual e uso em maquininhas. “Os créditos serão realizados em conta poupança no CAIXA Tem. Os beneficiários terão direito a um cartão físico, já com a identidade visual do Novo Acordo do Rio Doce, entregue no ato do atendimento”, disse Rosangela.
A CAIXA disponibiliza os seguintes canais para consulta do pagamento:
· App Benefícios Sociais
· Portal Cidadão https://cidadao.caixa.gov.br/
Segurança e agilidade
O uso da biometria também tem sido um diferencial no atendimento. “Todos os clientes que já possuem o cadastro de biometria podem usar normalmente. Aqueles que ainda não possuem, podem cadastrar no ato do atendimento”, pontuou a superintendente.
As contas foram abertas automaticamente para os nomes incluídos nas listas enviadas pelos ministérios, e não é necessário comparecer à agência para realizar novos cadastros. “As contas digitais foram abertas automaticamente pela CAIXA para os atingidos que estão nas folhas enviadas pelos Ministérios”, reforçou.
A consulta sobre o pagamento pode ser feita por canais digitais da CAIXA, mas a definição sobre quem tem ou não direito ao benefício é responsabilidade dos órgãos federais. “A CAIXA disponibiliza o aplicativo Benefícios Sociais e o Portal Cidadão (cidadao.caixa.gov.br) para consulta do pagamento, mas a orientação sobre elegibilidade deve ser feita pelos Ministérios”, destacou Rosangela.
Pagamento do benefício
O Novo Acordo do Rio Doce prevê R$ 3,7 bilhões em pagamentos ao longo de até 48 meses. Cada beneficiário poderá receber até 48 parcelas, sendo até 36 de um salário-mínimo e meio, e 12 parcelas finais de um salário-mínimo.
Além de Governador Valadares, outros 48 municípios mineiros e 12 cidades capixabas também estão aptos a receber os pagamentos do programa.
Em Minas Gerais, os municípios contemplados são: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto, Periquito, Pingo D’Água, Ponte Nova, Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingo do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo e Tumiritinga.
No Espírito Santo, as cidades são: Anchieta, Aracruz, Baixo Guandu, Colatina, Conceição da Barra, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra e Sooretama.








Comments 20
Tenho o cadastro da Inglaterra. Será que é caso diferente ?
não entendi o procedimento do pid pessoas que não precisavam receberam eu 77 anos comprei e compro água mineral até hoje fui excluido no cpf estive várias vezes sendo chamado pela samarco para atualizar cadastro e meu cpf foi rejeitado
Aconselho procurar um advogado para resolver.
Estou sem entende porque será dividido
Estou sem entender o beneficio será dividido?
Eu não fiz a tempo,sou ligeiro será que consigo ainda
Eu não fiz sou ligeiro,será que dá tempo ainda
Morro em Colatina não estou abt pra receber porque nem minha esposa
Eu também tenho meu cadastro e meu CPF não passou e também minha esposa sou morador de Colatina a 59 anos não entendo esse critério deles
Sou de Dionísio, meu marido é pescador,tem a carteirinha e não teve direito no agropesca ,será porque ele recebeu foi o pid de 35000
Gostaria de saber se tenho direito
Nós também fomos atingido o Rio Piracicaba não presta para nada a água está imprópria ao consumo
Nós também fomos atingidos Rio Piracicaba abastece vale do aço Água imprópria..
Queremos o que é nosso por direito
Eu nunca recebi nada da salário eu morro em Galileia
Não sei porque o meu foi cancelado por que eu mandei tudo pra a advogada e eles me cancelou, mas ela disse que entrou com recurso, por eu mandei tudo direto agora a sarmaco não pode cancelar um processo por falta de resposta do advogado não, pois ela mandou tudo e a sarmaco fez isso com meu processo mas eu vou recorrer até no aob dos advogados prá ver meus direitos
Quero saber se eu tenho direito
Aonde consigo ver se tenho direito? Alguém pode me dizer
Gostaria de saber o conteúdo da lei, pois conheço pessoas que não são pescadores, não dependem da água do rio doce, moram há quilômetros de distância do rio doce, são proprietários rurais, suas propriedades não são banhadas pelas águas do Rio Doce, são aposentados como trabalhadores rurais, (que é de direito), e sótão recebendo o auxílio. Qual o critério para deferir o benefício???
Gostaria de saber o conteúdo da lei, pois conheço pessoas que não são pescadores, não dependem da água do rio doce, moram há quilômetros de distância do rio doce, são proprietários rurais, suas propriedades não são banhadas pelas águas do Rio Doce, são aposentados como trabalhadores rurais, (que é de direito), e sótão recebendo o auxílio. Qual o critério para deferir o benefício???