Um novo Projeto de Lei, de autoria do deputado federal Hercílio Coelho Diniz, foi apresentado à Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 16, com o intuito de beneficiar a população carente. O PL 5539/2019 permite às empresas dedução de até 5% do imposto de renda para a aquisição de aparelhos de surdez, próteses, órteses e cadeiras de rodas, para doação a Organizações Não Governamentais (ONG’s) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s) de apoio aos mais carentes.
A proposta do parlamentar visa suprir a carência e a deficiência do Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento ao público que não tem condições de adquirir os aparelhos com recursos próprios. Vale destacar que, com o envelhecimento da população brasileira em ritmo acelerado, e um ganho de mais de 4,8 milhões de idosos desde 2012 – como aponta a pesquisa divulgada pelo IBGE no ano passado -, a demanda por aparelhos auditivos e órteses para tratamento de joelhos com artrite tem crescido cada vez mais. Para o SUS, é quase impossível atender a toda a população. Além disso, o sistema de saúde pública também demonstra carência de recursos para a aquisição de cadeiras de rodas.
Hercílio, que tem a saúde como prioridade em seu mandato – em 8 meses, o parlamentar destinou mais de 13 milhões de emendas com ênfase na melhoria da saúde pública dos municípios de sua base -, tem buscado criar medidas viáveis que beneficiem a população nesse sentido. “Vejo essa proposta como uma oportunidade para ajudar as pessoas que não possuem recursos para a aquisição de próteses, aparelhos para audição e cadeiras de rodas, que têm gerado uma demanda muito grande para o SUS. Sabendo que nosso país arrecada tantos tributos, principalmente das empresas, acredito que aplicar uma parte desses impostos no custeio dos aparelhos em falta é uma boa alternativa para melhorar a qualidade de vida da população menos favorecida, sem falar que é uma brecha para as empresas participarem do processo de contribuir com o bem das pessoas”, afirma Diniz.
Conforme o texto da matéria, na hipótese de dolo, fraude ou simulação, inclusive no caso de desvio de verba, será aplicada ao contribuinte a multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem recebida indevidamente. Preocupado com essa questão, Hercílio, em seu PL, ainda atribuiu à Receita Federal do Brasil a fiscalização no que se refere à aplicação do incentivo fiscal proposto na lei.