Condenado por tráfico de drogas, que fugiu para os EUA, cumprirá pena integral no Brasil

Condenado por tráfico de drogas, que fugiu para os EUA, cumprirá pena integral no Brasil
FOTO: Freepik

INHAPIM – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu reverter uma decisão que concedia detração penal a um homem condenado a 19 anos, três meses e sete dias de prisão pelos crimes de associação para o tráfico de drogas e roubo. A decisão foi proferida após recurso interposto pela 2ª Promotoria de Justiça de Inhapim.

O condenado havia fugido do Brasil, mas foi localizado nos Estados Unidos após a inclusão de seu nome na lista de Difusão Vermelha da Interpol.

Detração penal negada

A defesa do réu solicitou a detração do período em que ele esteve detido nos EUA, alegando que o tempo deveria ser descontado da pena aplicada pela Justiça brasileira. No entanto, o MPMG argumentou que a custódia do réu nos Estados Unidos não estava relacionada ao cumprimento da pena no Brasil, mas sim a procedimentos administrativos migratórios, decorrentes de sua condição de imigrante irregular.

A Justiça acolheu o recurso do MPMG e decidiu que o período de custódia nos EUA não será computado. Assim, o condenado deverá cumprir integralmente a pena imposta no Brasil.

Importância da decisão

Para o promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, a decisão reforça o combate à impunidade. “Ela reafirma o compromisso da Justiça brasileira em garantir a execução das penas impostas a criminosos que tentam se evadir da responsabilidade penal, fugindo para outros países”, afirmou.

A Difusão Vermelha da Interpol

A inclusão na lista de Difusão Vermelha da Interpol foi essencial para localizar o condenado fora do Brasil. Essa ferramenta internacional é usada para identificar e prender suspeitos em outros países, a partir de solicitações de autoridades judiciais.

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