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Transferência acidental via Pix vira caso de polícia em Valadares

Transferência acidental via Pix vira caso de polícia em Valadares
FOTO: Ilustração/ Freepik

GOVERNADOR VALADARES – Um erro simples em uma transferência bancária via Pix levou a um conflito inesperado em Governador Valadares. Nesta terça-feira (05), a Polícia Civil precisou intervir no caso de apropriação indébita após a tentativa de resolução amigável entre as partes fracassar.

O problema começou quando a vítima, sem perceber, transferiu o valor de R$ 600 para a conta errada. Ao notar o engano, a pessoa imediatamente entrou em contato com quem recebeu o Pix, solicitando a devolução. No entanto, a receptora recusou-se a restituir o valor voluntariamente, o que intensificou o conflito e forçou a vítima a buscar apoio policial.

Polícia Civil intervém e media o conflito

Após a vítima registrar o problema, a equipe de investigação de furtos e roubos da Polícia Civil intimou a envolvida a comparecer à unidade policial, onde ela recebeu orientações claras sobre a restituição do dinheiro. A equipe policial mediou a situação, orientando a receptora do valor sobre a necessidade de devolução.

Diante da mediação policial, a receptora do valor transferido comprometeu-se a devolver o montante em até 24 horas. A Polícia Civil informou que a devolução aconteceu ainda antes do prazo estipulado, e a destinatária enviou o comprovante da transação para a vítima, encerrando o conflito.

Como funciona a devolução em caso de PIX acidental

Conforme orientações do Banco Central, quando alguém recebe um PIX por engano, o procedimento correto é acessar a transação no aplicativo do banco e utilizar a funcionalidade de devolução. Esse processo permite devolver o valor total ou parcial diretamente, sem a necessidade de um novo PIX. Assim, a instituição bancária não realiza uma devolução duplicada caso o pagador faça uma solicitação formal.

Para quem faz um PIX por engano, o Banco Central recomenda tentar contato direto com o destinatário para pedir a devolução. Caso o pagador não conheça o receptor, ele pode buscar assistência na sua própria instituição bancária. Contudo, não há regras específicas do Banco Central ou do Conselho Monetário Nacional para essas devoluções; o Código Penal, de 1940, trata situações de apropriação indevida como crime de apropriação indébita.

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