GOVERNADOR VALADARES – No próximo domingo (6), data das eleições municipais de 2024, os moradores de Governador Valadares poderão utilizar o transporte coletivo de forma gratuita. A Prefeitura, por meio do Departamento de Transporte, Trânsito e Sistema Viário, confirmou que os ônibus urbanos vão operar das 0h às 23h59, seguindo os horários de domingo. A gratuidade se aplicará tanto para quem paga em dinheiro quanto para os usuários do cartão eletrônico.
Idosos e pessoas com deficiência, que já têm direito à gratuidade, poderão utilizar seus cartões habituais para facilitar o embarque. A recomendação para os eleitores é que utilizem o aplicativo GV Bus para acompanhar horários e itinerários.
Transporte intermunicipal gratuito no dia da votação
Além do transporte urbano, o Governo de Minas Gerais anunciou que o transporte coletivo intermunicipal, de caráter urbano ou metropolitano, também será gratuito no dia 6 de outubro. A medida segue a Emenda Constitucional nº 115, de 12 de julho de 2024, que garante gratuidade nos transportes durante o período eleitoral.
Os eleitores poderão utilizar o serviço sem a necessidade de apresentar o título de eleitor ou comprovante de votação. Entretanto, haverá a exigência do registro da viagem através do cartão Ótimo ou bilhete eletrônico, dependendo da linha utilizada. Para aqueles que já possuem direito a outras gratuidades, como idosos com mais de 65 anos, os documentos necessários devem ser apresentados normalmente. Em Governador Valadares duas linhas que fazem o transporte intermunicipal terão gratuidade: a 3072 (Valadares/Alpercata) e a 3093 (Valadares/ Frei Inocêncio).
Para saber quais são as linhas intermunicipais de caráter urbano que terão gratuidade basta acessar o documento disponível neste link.
Decisão do STF sobre transporte gratuito em dias de eleição
A gratuidade no transporte coletivo durante as eleições é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro de 2023, o STF determinou, por unanimidade, que o poder público tem o dever de fornecer transporte gratuito nos dias de votação. A decisão aconteceu com base na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013.
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, a falta de regulamentação compromete o direito ao voto, principalmente entre as populações mais pobres, que poderiam ser impedidas de participar do processo eleitoral. O transporte gratuito, argumentou o ministro, garante maior igualdade na participação política e evita o uso do transporte como ferramenta de manipulação eleitoral.
A decisão vale a partir das eleições municipais de 2024, e, caso não haja uma lei regulamentando a medida, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá regular o tema.