BELO HORIZONTE – A partir desta terça-feira (1º), proprietários de veículos com finais de placa 4, 5 e 6 deverão apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) para circular em condições legais. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), faz um alerta sobre a importância de manter a documentação em dia, lembrando que o não cumprimento dessa exigência pode gerar penalidades severas.
O CRLV é um documento anual que comprova a regularidade do veículo, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para obtê-lo, é necessário que o proprietário esteja com o pagamento do Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas em dia. Além disso, o veículo não pode possuir restrições judiciais ou administrativas.
A obrigatoriedade do documento já começou para os veículos com finais de placa 1, 2 e 3, que devem ter o CRLV desde 1º de setembro. Para aqueles com placas de finais 7, 8, 9 e 0, o prazo para emissão se estende até 30 de outubro.
Como emitir o CRLV
Se o veículo estiver em situação regular, o CRLV pode ser impresso diretamente pelo site do governo de Minas Gerais, na seção “veículos”, acessando a opção “documentos de veículos”. O documento também pode ser emitido por meio do aplicativo MG App, do portal de serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Conduzir um veículo sem o CRLV é uma infração gravíssima, segundo o CTB. A multa é de R$ 293,47, além da aplicação de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a remoção do veículo para um pátio credenciado até que a situação seja regularizada.