SÃO JOÃO DO MANTENINHA – Em despacho, o juiz Anderson Zanotelli, da Justiça Eleitoral em Mantena, determinou que o Ministério Público Eleitoral verifique “possível prática de crimes eleitorais, processo de propaganda vedado pela legislação, abuso de poder econômico e dos meios de comunicação social” que teriam sido praticados pelos candidatos à Prefeitura de São João do Manteninha, Danilo Muqueca e Demirão, ambos do Podemos.
A decisão foi tomada após o partido Republicanos e a Coligação Renovação com Experiência e Responsabilidade (Republicanos, PSB e Federação Brasil da Esperança) entrar com uma representação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) alegando suposta propaganda eleitoral irregular durante a convenção partidária que oficializou a candidatura de Danilo Muqueca e Demirão. O evento aconteceu no dia 1º de agosto, na Praça São João Batista.
O Republicanos diz que os candidatos fizeram showmício durante a convenção, chegando a levar instrumentos musicais e outras apresentações. De acordo com o advogado do partido, Oliver Madeira Bicalho, a dupla teria solicitado um alvará para a prefeitura municipal, semelhante a uma festividade.
“Ela representou contra os pré-candidatos a prefeito e vice, Danilo e Demirão, e contra o partido deles, o Podemos, por propaganda irregular, o que pode gerar uma multa que varia de R$ 5 a 25 mil reais para cada um. [Isso] Em virtude da questão de eles terem realizado uma convenção, na verdade, um showmício, que teve batucada, música, dança e etc, disfarçado de convenção em plena praça pública. E ainda com o agravante da responsabilidade deles de terem, anteriormente, planejado tudo isso, inclusive requerido à Prefeitura Municipal de São João do Manteninha um alvará como se realmente fossem fazer uma festa”, explica Oliver.
Por isso, o juiz Anderson Zanotelli determinou ainda que a Prefeitura Municipal de São João do Manteninha seja oficiada “para que forneça informações acerca do alvará solicitado pelos representados para realização do evento eleitoral realizado na Praça São João Batista”. O prazo “era de 48 horas”, escreveu o juiz em seu despacho.
O advogado Oliver Madeira ainda afirma que, após investigação, se for comprovado os crimes eleitorais, a ação pode “cassar a candidatura” de ambos.
“Isso aí é dotado, possui uma gravidade tamanha que, inclusive, o próprio juiz de direito, juiz eleitoral da zona 169 de Mantena, vislumbrou a possibilidade de outros ilícitos, tais como abuso de poder econômico, abuso dos meios de comunicação social, crime eleitoral e também processo de propaganda vedado. O que pode, inclusive, gerar tanto por parte dos partidos políticos envolvidos no pleito, quanto por parte do Ministério Público, a propositura de uma ação de investigação judicial eleitoral contra o Danilo Muqueca, pré-candidato a prefeito pelo Podemos e o pré-candidato a vice-prefeito, o Demirão. Isso aí é grave. Essa ação de investigação judicial eleitoral, essa AIJE, tem o condão de cassar o registro de candidatura ou diploma e o mandato, conforme o caso, de acordo com a época em que for prolatada a sentença, e gera uma insegurança jurídica na campanha do Danilo e do Demirão, uma vez que com tudo isso não é certo que eles cheguem até o final desse pleito. Não é certo que eles consigam chegar até 6 de outubro como candidatos”, afirma Madeira.
Em seguida, o advogado pontua que a decisão judicial é de caráter preliminar, contudo, devido a gravidade das ações na convenção eleitoral, os candidatos podem vir a ter os registros eleitorais cassados. “Isso é uma decisão preliminar, um despacho inicial do juiz. É como se ele tivesse assim falado: ‘olha, recebi esse processo aqui. Vi gravidade, vi que isso é um ilícito ou vários ilícitos que podem dar muito mais do que uma multa. Pode chegar a ter cassação. Então, envio ao Ministério Público para que ele investigue possíveis crimes eleitorais, ilícitos como abuso do poder econômico, abuso do poder de comunicação social e processo de propaganda vedado, que pode gerar, inclusive, cassação de registro, de diploma ou de mandato do candidato’. Então assim, jogou a bola para o Ministério Público investigar”, disse.
Resposta
Procurada, a assessoria de Danilo Muqueca e Demirão se pronunciou negando as acusações sustentadas pelo partido Republicanos.
“Os pré-candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito de São João do Manteninha, respectivamente Danilo e Demirão, ambos do partido PODEMOS, esclarecem que durante a Convenção Partidária ocorrida no dia 01 de agosto de 2024, realizada em ambiente aberto, não foram realizados atos que configuram showmício, ao contrário do que vem sendo ventilado pelos seus adversários políticos”, finaliza a nota.
Nesse contexto, os subscritores da presente nota reafirmam o seu “compromisso de participarem do processo eleitoral de 2024 com a estrita observância das normas eleitorais vigentes”.