Mudança é permitida apenas para seções eleitorais localizadas no mesmo município
GOVERNADOR VALADARES – Começou na última segunda-feira (22) e segue até o dia 22 agosto, o prazo para que eleitores de todo o Brasil, em situação regular com a Justiça Eleitoral, solicitem a transferência temporária de seu local de voto. É importante ressaltar que a alteração só pode ser feita dentro do domicílio eleitoral (mesmo município) em que a pessoa está registrada como eleitor (a).
O artigo 31 da Resolução TSE 23.736/2024 estabelece quem pode solicitar a transferência temporária de seção eleitoral, sendo:
- Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
- Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
- Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
- Juízes (as) eleitorais, e servidores (as) da Justiça Eleitoral e promotores (as) eleitorais;
- Agentes penitenciários (as), policiais penais e servidores (as) de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas (os) nos quais haverá instalação de seções eleitorais.
Para mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e trabalhadores de estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para a solicitação de transferência temporária segue até 30 de agosto.
Como solicitar
O eleitor deve fazer a solicitação de forma presencial no Cartório Eleitoral de sua cidade. Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem registrar o pedido pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador, mediante posse de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.
Quanto aos presos provisórios e adolescentes em centros de internação, aqueles que trabalham em estabelecimentos penais e unidades de internação que receberem seções eleitorais, representantes das forças de segurança, juízes, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais, a solicitação deve ser feita por meio de formulário fornecido pelo cartório eleitoral.
A transferência eleitoral provisória pode ser realizada tanto para o primeiro ou para o segundo turno eleitorais (em cidades com índice superior a 200 mil eleitores) ou para ambos
Novo local de votação
O eleitor que solicitar a mudança provisória da seção eleitoral poderá consultar o endereço do novo local até o dia 3 de setembro, através dos seguintes canais:
- Site do TRE MG;
- Aplicativo e-Título;
- Disque-eleitor: através dos telefones: 148 ou (31) 2116 3600.
O eleitor provisoriamente transferido fica desabilitado para votar em sua seção de origem e segue habilitado apenas para votar no local indicado no momento da solicitação. Caso não possa comparecer à seção indicada, a justificativa só poderá ocorrer caso esteja fora de seu domicílio eleitoral.
Importante ressaltar que ao contrário do pleito de 2022, o voto em trânsito não estará disponível nas eleições deste ano, por ser eleição municipal.
Em Governador Valadares o Cartório Eleitoral funciona na Avenida Minas Gerais, 972, em frente ao Mergulhão. No local é prestado atendimento a eleitores das respectivas zonas eleitorais: 118ª, 119ª e 318ª, que também atendem aos municípios de Alpercata, Frei Inocêncio, Mathias Lobato, Marilac e Periquito.