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Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da Univale oferece declaração gratuita do Imposto de Renda 2024

FOTO: Divulgação Univale

Com a data de declaração de Imposto de Renda se aproximando, é importante estar atento aos critérios estabelecidos pela Receita Federal  

GOVERNADOR VALADARES – O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), programa de extensão e campo de  estágio do curso de Ciências Contábeis da UNIVALE, está preparado para atender a comunidade em geral e auxiliar os funcionários da Fundação Percival Farquhar (FPF) e suas mantidas na declaração do Imposto de Renda de 2024 (IPRF), referente ao ano base 2023.

Para se enquadrar nos critérios de atendimento, qualquer pessoa interessada deve cumprir as seguintes condições:

  • ter ganhado rendimentos de até R$34.000,00 no ano de 2023 e tido algum valor retido na fonte, tornando-se obrigatória a declaração;
  • possuir apenas uma fonte de renda e não estar sujeito a outras obrigatoriedades externas;
  • optar pela Declaração do Imposto de Renda Simplificada.

“Para quem recebeu até 34 mil reais no ano passado, o atendimento no NAF é totalmente gratuito. Pedimos uma doação de 50 reais para aqueles que receberam acima de 34 mil e até o limite de 38 mil reais, para ajudar nas despesas do setor”, informou a coordenadora do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da UNIVALE, Katarina Flávia Ferreira Pimenta.

FOTO: Divulgação Univale

Durante o atendimento, é imprescindível apresentar os seguintes documentos:

  • informes de rendimentos, como salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, entre outros;
  • informes de rendimentos de instituições financeiras onde possuam contas, incluindo corretoras de valores;
  • informes de rendimentos de aluguéis recebidos, se aplicável;
  • documentos que comprovem a venda de imóveis e bens/direitos em 2023;
  • documentos que comprovem a aquisição de dívidas e ônus em 2023;
  • recibos de pagamentos de plano de saúde, com CNPJ da empresa emissora;
  • comprovantes de despesas médicas e odontológicas, com CNPJ da empresa emissora;
  • comprovantes de despesas com educação, com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno;
  • comprovante de pagamento de previdência social e privada, com CNPJ da empresa emissora;
  • informações gerais dos dependentes, incluindo nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento (obrigatório para menores de idade);
  • dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se aplicável.

O serviço estará disponível a partir do dia 15 de março, até 31 de maio de 2024. 

Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda 2024

Com a temporada de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 se aproximando, é importante estar atento aos critérios estabelecidos pela Receita Federal. 

A Receita estima que cerca de 43 milhões de declarações serão entregues este ano, e o primeiro lote de restituição está previsto para ser pago em 31 de maio.

Confira quem precisa realizar a declaração referente ao ano-base 2023:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • obteve, em qualquer mês do ano de 2023, ganhos na venda de bens como imóveis e automóveis, entre outros;
  • movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
  • aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • vendeu um imóvel e comprou outro no prazo de 180 dias.

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