SANTANA DO PARAÍSO- Um empresário foi condenado a 15 anos, sete meses e seis dias de reclusão por fraudar processo licitatório e fornecer medicamentos de forma irregular para Santana do Paraíso. Além disso, o empresário precisa pagar uma multa.
Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Ipatinga recebeu notificação do fornecimento irregular de medicamentos por uma farmácia privada do município de Santana do Paraíso.
O ofício informava que, em 2017, o responsável pela empresa participou de licitações para o fornecimento de medicamentos ao município. Mas o estabelecimento comercial não poderia ter participado regularmente dos processos licitatórios. Uma vez que não possuía a distribuição como uma de suas atividades, nem estava habilitado pela Anvisa a participar de venda por atacado.
Ainda de acordo com o MPMG, a empresa, em situação irregular, venceu 73% dos lotes licitados. Dessa forma, totalizou o valor de R$ 2.532.658,20, apresentando valores mais baixos que os praticados por distribuidoras.
Documentos falsos e fraude em licitação
Conforme apurado, isso só foi possível porque, na época, o denunciado contou com a conivência do secretário de Saúde, da farmacêutica e de duas servidoras públicas do setor de compras do município. Além disso, segundo o MPMG, os acusados ajustaram o vencimento do certame. Bem como posterior entrega de um medicamento (de referência) por outro (genérico) de menor valor ou em quantidades diversas, utilizando de documentos fiscais e públicos falsificados.
Também foram emitidas notas fiscais sem informações obrigatórias como descrição completa dos produtos, número dos lotes e prazo de validade. Ou seja, o denunciado revendeu medicamentos de procedência ignorada. Por isso, o empresário foi condenado por fraudar licitação, entregando uma mercadoria por outra. Todos os delitos foram praticados em desfavor dos cofres municipais de Santana do Paraíso.
O empresário poderá recorrer em liberdade e os demais réus celebraram acordo de não persecução penal.