A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF negou os embargos declaratórios a Fred, atacante do Cruzeiro, na disputa com o Atlético-MG pela multa de R$ 10 milhões. A decisão, à qual a reportagem teve acesso, foi conhecida no fim da noite desta sexta (14).
A informação foi divulgada por Lásaro Cândido Cunha, vice-presidente do Galo, em seu perfil no Twitter: “Caso Fred: CNRD acaba de negar os embargos declaratórios do jogador e seu atual Clube. Mantida assim a multa e suas atualizações pela Câmara Arbitral”, escreveu.
O atleta volta a alegar que não teve propostas antes de assinar com o Cruzeiro. Ele cita a sentença e explica que “as únicas duas propostas mencionadas na Sentença teriam sido aquelas formuladas pelo Flamengo, que restou infrutífera, e pelo clube Al Sadd, do Catar, que, segundo o JOGADOR, teria se revelado proveniente de um ‘esquema de fraude'”.
A CNRD, contudo, não se convenceu sobre o caso, alegando que “se baseou em outros elementos, como o fato de estar ‘diante de um dos maiores jogadores em atividade do futebol nacional, com conquistas relevantes ao longo de sua trajetória, inclusive tendo logrado marcas dignas de registro nos meses que antecederam a sua saída do ATLÉTICO’. Por isso, a CNRD entendeu não haver nos autos prova de que FRED ficaria sem oportunidades de trabalho”.
Em documento assinado pelo relator Roberto de Palma Barracco, pelo presidente Vitor Butruce e pelo coordenador geral Rafael Terreiro Fachada, a Câmara Nacional de Resolução de Disputas dá o seu parecer sobre o caso e decide “julgar improcedente os pedidos de esclarecimentos do jogador; julgar parcialmente procedentes os pedidos de esclarecimentos apresentados pelo ATLÉTICO, de modo a esclarecer que a atualização monetária do montante de R$ 1.969.932,00, para fins de compensação, deve contar das datas dos respectivos vencimentos de cada uma das dez parcelas em que aquele montante se divide e julgar parcialmente procedentes os pedidos de esclarecimentos formulados pelo CRUZEIRO, exclusivamente para os fins de agregar fundamentos a Sentença”.
O caso, agora, pode ir para o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA). Para que isso aconteça, Fred e Cruzeiro terão que decidir se recorrerão da decisão apresentada pela CNRD. Esta é a última instância do processo. Jogador e clube ainda discutem o recurso, conforme apurado pela reportagem.
A discussão entre Fred, Atlético-MG e Cruzeiro na CBF é graças à mudança de clube do atacante em dezembro de 2017. Na ocasião, ao assinar a rescisão com o Galo, o jogador se comprometeu a pagar multa de R$ 10 milhões ao ex-time em caso de assinatura com o arquirrival até dezembro de 2018, quando se encerraria o seu contrato com a equipe alvinegra. Como ele acertou a troca no mesmo mês, a diretoria atleticana o acionou na esfera estabelecida em acordo.
por THIAGO FERNANDES UOL/FOLHAPRESS