Justiça determina contratação de professor para estudante autista em Valadares

FOTO: Pillar Pedreira/Agência Senado

A Justiça de Minas Gerais determinou que o Estado disponibilize um professor de apoio permanente e exclusivo, em sala de aula, para um estudante da rede estadual de ensino, em Governador Valadares, com transtorno do espectro autista. Caso a determinação não seja cumprida no prazo de 20 dias, a multa diária estipulada foi de R$ 200.

Anteriormente, a disponibilização de um professor para acompanhamento individual já havia sido determinada por uma decisão provisória. No entanto, o julgamento do caso nas duas instâncias do Judiciário tornou a medida definitiva.

O caso teve início quando a mãe do aluno procurou a Justiça solicitando o fornecimento de um professor individual para apoiar as atividades pedagógicas na escola estadual onde o filho está matriculado. O relatório médico apresentado no processo indicou que, sem acompanhamento exclusivo, o desenvolvimento acadêmico do estudante tem sido prejudicado. No processo consta a informação de que a família não tem condições financeiras para arcar com as despesas de contratação de um professor orientador exclusivo.

A escola e o estudante realizaram uma avaliação pedagógica em que foi apontada a necessidade de uma orientação mais intensa, já que ele não conseguia acompanhar as tarefas propostas em sala de aula. Por isso “necessita de professor de apoio pedagógico exclusivo para apoiá-lo, visto que tem necessidade constante de estímulos e de intervenção pedagógica para acompanhar a turma”. Segundo o documento, o aluno, quando sozinho, fica desorientado, o que dificulta o trabalho do professor diante da turma.

O que diz o Estado

Uma das alegações afirmadas pelo Estado é de que a administração pública atende a coletividade e não o interesse individual, respeitando a supremacia do interesse público sobre o privado. Com isso, propôs que o pedido da família fosse negado e, ainda, que fosse cancelada a aplicação de multa. Outro argumento utilizado pelo Estado é que não cabe ao ao Judiciário interferir na área administrativa, desconsiderando as políticas públicas e as limitações orçamentárias. “A contratação de professor de apoio sem prévia previsão orçamentária causa impactos na Lei de Responsabilidade Fiscal”, citou a defesa.

O que diz a Justiça

Ao julgar a ação, o Juízo de 1ª Instância citou resolução do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica, que instituiu Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica. O normativo prevê o atendimento de alunos com transtornos globais no desenvolvimento, com quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais e na comunicação, bem como estereotipias motoras.

Já na segunda instância, uma das legislações citadas pelo relator do caso, o desembargador Júlio César Guttierrez, foi a Lei Federal 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que assegura o acompanhamento especializado de acordo com as necessidades da pessoa, visando facilitar seu acesso à educação.

O relator destacou que a educação é um dos mais importantes direitos sociais, por ser essencial ao exercício de outros direitos fundamentais. Também concluiu que a imposição da multa para o caso de descumprimento da decisão é medida necessária para que o ente público cumpra urgentemente a determinação.

“Tenho que ficou demonstrada a necessidade do adolescente, amparada em declarações dos profissionais que o acompanham na rede pública, de receber atendimento especializado e individualizado, por meio de um profissional de apoio que atenda exclusivamente às suas necessidades, de forma a garantir sua integração nas classes comuns”, analisa o relator.

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