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MPMG cobra na Justiça cumprimento de acordo que prevê fornecimento de alimentação aos animais de propriedade dos atingidos pelo rompimento da barragem da Samarco

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) protocolou no dia 6 de outubro pedido de cumprimento de sentença contra a Samarco Mineração, a Vale e a BHP Billiton Brasil, cujo objeto é o cumprimento do acordo no qual as empresas comprometeram-se a fornecer alimentação adequada aos semoventes dos atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão até que as famílias fossem reassentadas com condições para o desenvolvimento do trabalho ou quando fosse possível retomar as atividades produtivas.

Diante do desastre, ocorrido em novembro de 2015, que, entre os incalculáveis impactos, deixou cerca de 400 espécies ameaçadas e interferiu diretamente na organização biológica e no desenvolvimento ambiental da região atingida, a 1ª Promotoria de Justiça de Mariana ajuizou a Ação Civil Pública nº 5001730-53.2021.8.13.0400, perante a 2ª Vara da Comarca, visando a defesa dos direitos dos atingidos e à proteção dos animais submetidos aos maus-tratos decorrentes das omissões das empresas e da Fundação Renova.  

Aparentemente reconhecendo seus erros, em setembro de 2021, as empresas firmaram acordo comprometendo-se a fornecer alimentação adequada aos semoventes dos atingidos. No entanto, em procedimento administrativo instaurado pelo MPMG para acompanhar o cumprimento do acordo, foram coletadas provas que demonstram “o descumprimento abusivo do acordo, a desumanidade com os atingidos e o desrespeito aos direitos dos animais”.  

A ação destaca que, conforme estipulado no termo de acordo homologado, a interrupção da alimentação animal poderia se dar apenas e tão somente quando as famílias fossem reassentadas ou quando da retomada das atividades produtivas pelos atingidos, o que ainda não ocorreu em razão de diversos obstáculos, como falta de acesso à água e solo impróprio para o cultivo.

Segundo o promotor de Justiça Guilherme de Sá Meneghin, “é necessário encarar a realidade das comunidades atingidas e destacar que não é momento para interrupção do fornecimento da alimentação animal, sobretudo em razão do acordo avençado pelas partes. Os terrenos atingidos estão inférteis e impassíveis de plantação, além do que a compra de silagem ou feno é cara e inconcebível para os atingidos que sobrevivem, em sua maioria, com auxílio financeiro emergencial”.

No documento, o promotor de Justiça ressalta ainda que os animais que estão morrendo de fome são, em sua maioria, responsáveis pelo sustento e subsistência das famílias atingidas. “Para além do afeto presente nas relações dos atingidos com os animais, frisa-se que as aves, bovinos, equinos, suínos e muares representam o fornecimento de leite, de ovos, de carne, de trocas mercantis e, em última instância, na própria segurança financeira dos atingidos, que está posta em xeque por falta de cumprimento do acordo pela Fundação Renova”.

Diante disso, o MPMG requer: o deferimento da tutela de urgência consistente no bloqueio de R$ 100 milhões nas contas bancárias das empresas; a citação das executadas para cumprirem as obrigações fixadas no acordo judicial, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de atraso; a procedência do cumprimento de sentença para determinar às executadas o cumprimento do acordo homologado, com ênfase em manter regularmente, em quantidade e qualidades suficientes, o fornecimento de alimentação para os semoventes dos atingidos, inclusive aqueles que nasceram depois do desastre e os substituídos a partir da presente data, em qualquer circunstância, até o respectivo reassentamento e/ou retomada produtiva, além de estabelecer um fluxo e melhorar os canais de atendimento aos atingidos, no prazo de 10 dias.

Em caso de descumprimento das obrigações, o MPMG pede a imposição das seguintes medidas, com a seguinte ordem de preferência: a) multa coercitiva, no valor R$ 100 mil por dia de atraso no fornecimento de alimentação para os semoventes; b) suspensão parcial de atividades, com a interdição de unidades, estabelecimentos ou sucursais das executadas; c) nomeação de interventor judicial para assumir a responsabilidade das executadas em relação à obrigação do título executivo; d) indicação de terceiro para cumprimento das obrigações, à escolha das vítimas. MPMG

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