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PF desarticula grupo criminoso voltado para a prática de crimes de corrupção, tráfico de drogas e crimes correlatos

Operação Forseti contou com a colaboração da Corregedoria de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais

A Polícia Federal e a Corregedoria de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais deflagraram, nessa terça-feira (28), a Operação Forseti, com o objetivo de desarticular grupo criminoso voltado para a prática de crimes de corrupção, tráfico de drogas e outros correlatos.

Estão sendo cumpridos mandados expedidos pela 2ª Vara de Tóxicos, Organização Criminosas e Lavagem de Dinheiro de Minas Gerais, sendo nove de prisão preventiva, 23 de busca e apreensão, seis afastamentos da função pública de policiais, bloqueio de valores em 23 contas bancárias de investigados e envolvidos, além do sequestro de 33 imóveis e de diversos veículos.

Os mandados estão sendo cumpridos, simultaneamente, nos municípios mineiros de Belo Horizonte, Contagem, Nova Lima, Ibirité, Sarzedo, Sete Lagoas e Juiz de Fora, com a participação de 104 policiais, sendo 76 da Polícia Federal e 28 da Polícia Civil.

No decorrer das investigações, foram encontrados fortes indícios de que policiais civis receberam vultosos valores para esvaziar o procedimento investigativo sobre um indivíduo preso na cidade de Ribeirão das Neves/MG. Ele estava com 36 quilos de cocaína, que foram localizados no interior de uma residência utilizada pelo grupo criminoso como uma espécie de laboratório para o armazenamento, preparo e corte de drogas.

Conforme apurado, a negociação envolveu tanto a soltura do preso quanto a devolução da carga ilícita apreendida aos criminosos.

O aprofundamento das investigações revelou, ainda, o envolvimento dos policiais investigados com outros esquemas de corrupção, de tráfico de drogas e de lavagem de dinheiro, nos quais há a utilização de interpostas pessoas, físicas e jurídicas, para ocultação dos valores obtidos como produto dos crimes.

Os presos ficarão à disposição da Justiça e responderão pelos crimes de tráfico de drogas, previsto art. 33 da Lei 11.343/06, corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal e Lavagem de dinheiro, previsto no art. 1º da Lei 9613/98 e, se condenados, poderão cumprir até 37 anos de reclusão além de multa.

O nome da operação – Forseti – está relacionado à figura mitológica nórdica caracterizada pela representação da justiça e do conhecimento interior.

Comunicação Social da Polícia Federal em Minas Gerais.

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