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TRE altera sede de duas zonas eleitorais e remaneja 12 municípios

Redacao by Redacao
4 de junho de 2022
in Eleições
0

Mudanças foram promovidas após a revisão do rezoneamento eleitoral realizado em 2017

Na sessão da Corte Eleitoral de 1º de junho, foi aprovada a resolução que altera a vinculação de 12 municípios e transfere a sede de duas zonas eleitorais. A norma será publicada no Diário da Justiça Eletrônico nos próximos dias.

No quadro abaixo, estão relacionados os municípios que foram remanejados para novas zonas eleitorais, com a respectiva zona de origem.

MUNICÍPIO REMANEJADOZONA DE ORIGEMZONA DE DESTINO
Bocaina de Minas306ª ZE – Itamonte6ª – Aiuruoca
Dom Viçoso99ª ZE – Cristina259ª ZE – São Lourenço
Ipiaçu141ª ZE – Ituiutaba302ª ZE – Capinópolis
Piranguçu51ªZE – Brazópolis134ª ZE – Itajubá
Santa Cruz de Salinas175ª ZE – Medina244ª ZE – Salinas
Santa Maria de Itabira113ª ZE – Ferros132ª ZE – Itabira
Santana do Garambéu162ª ZE – Lima Duarte23ª ZE – Barbacena
Santo Antônio do Aventureiro170ª ZE – Mar de Espanha7ª ZE – Além Paraíba
São João Batista do Glória10ª ZE – Alpinópolis209ª ZE – Passos
São José do Divino169ª ZE – Mantena136ª ZE – Itambacuri
São Sebastião do Rio Verde259ª ZE – São Lourenço306ª ZE – Itamonte
São Vicente de Minas346ª ZE – Cruzília14ª ZE – Andrelândia

As transferências de sede aprovadas foram:

  • 55ª ZE, de Botelhos para Cabo Verde;
  • 137ª ZE, de Itanhandu para Passa Quatro

As alterações foram cuidadosamente estudadas e avaliadas pelo grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 430/2021, criado com a finalidade de fazer uma revisão do rezoneamento eleitoral de 2017. O grupo multidisciplinar avaliou 315 solicitações recebidas e também considerou os dados atuais de eleitorado apto e população dos municípios envolvidos.

Já as análises foram feitas a partir de critérios técnicos estabelecidos pelo TSE (Resoluções 23.422/2014 e 23.520/2017) para a organização e funcionamento das zonas eleitorais, com base na densidade demográfica da região/município, eleitorado mínimo e número máximo de municípios a serem abrangidos por cada zona eleitoral. Enquanto as mudanças propostas pelo grupo e aprovadas pela Corte Eleitoral, priorizam a manutenção do bom atendimento aos eleitores e o aperfeiçoamento da gestão dos cartórios eleitorais.

Sob a coordenação da Diretoria-Geral, as unidades da Secretaria do Tribunal adotarão as medidas necessárias à implementação do remanejamento aprovado, de acordo com o cronograma que ainda será estabelecido em ato normativo próprio. 

Entenda o rezoneamento

Por meio da Resolução nº 23.520/2017, o Tribunal Superior Eleitoral determinou o rezoneamento eleitoral em todo o Brasil, com o objetivo de ajustar as distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais e racionalizar custos, sem descuidar do atendimento eficiente à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça Eleitoral brasileira.

Em agosto de 2017, o TRE-MG editou a Resolução nº 1.039, que aplicou em Minas Gerais os critérios determinados pelo TSE para o rezoneamento. Foram extintas 45 zonas eleitorais de Minas, das 351 então existentes. Ao todo, dos 853 municípios de Minas, 139 passaram a integrar novas zonas eleitorais.

Já em novembro de 2017, pela Resolução nº 1.055, ocorreu extinção a de uma zona no município de Betim e outra em Contagem. Então, em 2019, o Tribunal promoveu o remanejamento de dois municípios: Piraúba e Tocantins (Resolução TRE/MG nº 1.124/2019). Em maio de 2020, foram feitas alterações envolvendo os municípios de Crisólita, São Roque de Minas, Cabo Verde e Botelhos (Resolução TRE/MG nº 1.138/2020). Em junho de 2021, as alterações foram nos municípios de Jaíba, Matias Cardoso, Campina Verde (Resolução TRE/MG 1.181/2021).

Fonte: TRE-MG

Tags: alteraDIÁRIODORIODOCEdrdmunicípiosremanejatrezonaseleitorais
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