O fluxo geral de implementação da Lei n° 13.431/17 tem como objetivo evitar a revitimização de crianças e adolescentes que sofreram ou testemunharam abusos
Com a finalidade de evitar o fenômeno chamado de revitimização, ou seja, o sofrimento enfrentado quando vítimas ou testemunhas de violência precisam explicar repetidamente o ocorrido, e para definir um padrão de conduta nesses casos, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, assinou, nesta quarta-feira (18), em Brasília, uma Portaria que estabelecerá o fluxo de atendimento aos jovens que tenham sofrido ou testemunhado abusos.
“Este governo tem feito a sua parte, tem trabalhado duro e firme. Às vezes errou, mas está mostrando que está comprometido em acertar, principalmente com as crianças”, declarou o Ministro. A participação e o esclarecimento de instituições em geral, assim como o apoio dos pais e responsáveis pelos menores de idade é fundamental para o êxito dos serviços prestados nessas situações”, completou.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) tem investido na preparação de profissionais para atender a esses casos. As questões relacionadas à infância e à juventude junto aos estados e ao DF em programas e projetos de vanguarda do combate à exploração sexual de menores em cinco operações integradas, por exemplo, chegaram a R$ 783 milhões em 2021. Este ano, a estimativa chega aos R$ 950 milhões.
Para Torres, com criança não se pode errar: “O Estado vai fazer e tem feito tudo para sempre acertar com vítimas de abusos cometidos contra meninos e meninas”. O Ministro lembra ainda que “é uma situação terrível para quem sofre a violência, mas também para todos os demais envolvidos: familiares, vizinhos, colegas de escola”. Ele sugere a criação de cartilhas e materiais que orientem todas as instituições sobre a gravidade desses problemas, trazendo a solução para eles.
“A criação desse fluxo (Geral de implementação da Lei nº 13.431) é um passo importante para o país, em que os pais e responsáveis pelos menores de idade devem se juntar ao Estado para fortalecer essa iniciativa”, ressaltou o titular da pasta.
Entre as entidades participantes da implementação da Lei nº 13.431 estão o MJSP; a Casa Civil; o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Defensoria Pública da União (DPU), além dos Ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), além dos ministérios da Cidadania, Saúde e Educação.
O documento do fluxo geral, junto com suas especificações técnicas, será disponibilizado no site do MJSP.
A implementação da lei
A Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Ela foi regulamentada pelo Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018, e implementada com a assinatura do Pacto Nacional pela Escuta Protegida, em 13 de junho de 2019.
Com o passo mais recente – a assinatura da Portaria Conjunta n.04, de 2022 – o fluxo geral vai nortear toda a rede envolvida na proteção dos menores, indicando uma visão global do atendimento a ser oferecido, enfatizando os serviços essenciais a serem prestados e destacando a importância da atuação integrada dos órgãos e entidades para assegurar os direitos das vítimas e seus familiares. Ministério da Justiça e Segurança Pública