Nesta quarta-feira (27) a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), por meio da Delegacia de Polícia Civil em Medina, concluiu nove inquéritos policiais que apuraram a apropriação de recursos da Secretaria de Saúde do município. Os crimes foram praticados por uma ex-servidora municipal, juntamente com seis pessoas, em Medina, na região do Jequitinhonha.
O montante apropriado pelos envolvidos ultrapassa os R$ 100 mil. Em dezembro de 2021, a Prefeitura Municipal de Medina notificou a PCMG sobre a prática de apropriação de recursos do Tratamento Fora do Domicílio (TFD), por uma servidora municipal. A funcionária pública trabalhava na Secretaria de Saúde, da qual foi demitida.
O TFD consiste em um tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município. A ajuda de custo do tratamento possui valores que variam conforme a especialidade e o tipo de tratamento, e é repassada aos pacientes e acompanhantes.
A investigação
As fraudes foram descobertas por meio de auditoria interna do Setor Jurídico da Prefeitura Municipal e da Secretaria de Saúde. Dessa forma, os inquéritos policiais foram instaurados para apuração dos fatos. Foram ouvidas diversas pessoas na investigação, como: secretários, médicos, servidores da Secretaria de Saúde, servidores da Tesouraria, supostos pacientes e acompanhantes, além dos suspeitos.
A investigação apontou que a ex-servidora municipal, que atuava realizando o preenchimento e o encaminhamento dos TFDs, fraudou inúmeros documentos. A funcionária simulava doenças inexistentes para pacientes incluídos indevidamente e falsificava assinaturas, com o objetivo de se apropriar dos recursos da ajuda de custo.
Além disso, foi descoberta a participação do cônjuge da referida ex-servidora no crime. A funcionária pública também selecionava pessoas para figurarem como acompanhantes e realizarem os saques dos valores.
As investigações duraram cerca de quatro meses e a ex-servidora municipal, seu cônjuge e os terceiros que realizaram os saques foram indiciados pela prática dos crimes de peculato e associação criminosa. A pena concedida pode ultrapassar 15 anos de prisão.