Com isso, entram em vigor percentuais propostos pelos deputados para servidores da educação, da saúde e da segurança
Os dispositivos da Proposição de Lei 25.025 vetados pelo governador Romeu Zema (Novo) e mantidos pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foram promulgados nessa segunda-feira (18). O ato do presidente da ALMG, deputado Agostinho Patrus (PSD), foi publicado em edição extra do Diário do Legislativo. Com isso, passam a valer os percentuais adicionais de recomposição salarial aprovados para servidores da saúde, educação e segurança pública.
A Lei 24.035, que trata da revisão salarial geral de 10,06% para todos os servidores do Poder Executivo, foi sancionada pelo governador no dia 4 de abril. Porém, ele vetou os adicionais diferenciados que tinham sido propostos por emendas parlamentares apresentadas durante a tramitação do Projeto de Lei (PL) 3.568/22, de autoria do próprio Romeu Zema, que deu origem à norma.
O veto parcial do governador foi derrubado em Plenário na última terça-feira (12). Agora, com a promulgação desses dispositivos, entram em vigor os percentuais que beneficiam as áreas de segurança pública (14%), saúde (14%) e educação (33,24%), bem como o auxílio social para inativos das forças de segurança.
O percentual adicional de 14% para os servidores da saúde é um reconhecimento do trabalho desses profissionais durante a pandemia de Covid-19.
Já o adicional de 33,24% para os servidores da educação tem o objetivo de garantir o cumprimento do piso salarial nacional da categoria. Esse mesmo percentual foi estendido aos servidores das universidades estaduais.
O adicional de 14% da segurança pública vai beneficiar bombeiros, policiais civis e militares, agentes penitenciários e socioeducativos. Esse acréscimo busca compensar o não cumprimento de um acordo de recomposição salarial firmado entre o governo e essas categorias, em 2019.
Assim como a revisão geral de 10,06%, o pagamento dos adicionais da educação, saúde e segurança é retroativo a 1º de janeiro de 2022.
Os inativos e pensionistas da segurança pública também serão beneficiados com o pagamento de um auxílio social, em três parcelas anuais, correspondentes a 40% da remuneração básica do soldado de 1ª classe. Esse auxílio deverá ser pago nos meses de maio, agosto e novembro.
ANISTIA
Outro dispositivo vetado pelo governador, mantido pela ALMG e promulgado nessa segunda-feira (18) anistia as faltas ao trabalho de servidores da educação que participaram de movimento grevista em 2022. Com isso, esses servidores não serão prejudicados em suas avaliações de desempenho e não poderão sofrer nenhum tipo de penalidade em decorrência de sua participação na greve.
Adicionais geraram polêmica
O governador Romeu Zema vetou os adicionais diferenciados para os servidores da saúde, educação e segurança pública alegando inconstitucionalidade e risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com o aumento de despesas de pessoal do Poder Executivo.
Porém, o relator do veto na comissão especial que o analisou, deputado Sávio Souza Cruz (MDB), rebateu as acusações de inconstitucionalidade e alegou que não é possível comprovar um possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal devido à falta de transparência das contas do Estado.
Na votação em Plenário, a derrubada do veto recebeu 55 votos. Apenas três parlamentares votaram a favor da decisão do governador.
De acordo com a Constituição Estadual, o governador tem 48 horas para promulgar os artigos que tiveram o veto derrubado. Como isso não aconteceu, a promulgação dos dispositivos vetados foi feita pelo presidente da ALMG, também conforme prevê o texto constitucional. AMLG