A entrada da mulher que é mãe no sistema carcerário brasileiro envolve uma mudança drástica na rotina, não só dessas mulheres, mas também na da família, especialmente na organização do cotidiano dos filhos. Segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – Infopen (BRASIL, 2017), 74% das presas têm filhos, o que significa que, na maioria dos casos de prisão, há crianças e adolescentes que são separados de suas mães. Dados que, de certa forma, desamparam a família. Quem é que não quer estar ao lado da mãe ou dos filhos em uma data tão especial quanto o Dia da Mães. O DIÁRIO DO RIO DOCE entrevistou com exclusividade uma ex-detenta da Apac e uma outra que está em regime semiaberto. Neste dia, elas poderão estar com suas mães e seus filhos.
Glenda Coelho da Silva, ex-detenta da Apac, já está no regime aberto há um mês e neste ano ela vai poder passar a data ao lado do filho. Quando Glenda foi presa, o filho tinha apenas quatro meses. “Hoje estou muito feliz. Vou poder passar ao lado do meu filho. Já estou no regime aberto há um mês, estou trabalhando no anexo da Câmara Municipal e fazendo faculdade de Serviço Social. Tenho só que agradecer à Apac por ter me acolhido. Lá somos realmente recuperadas. Estou em busca de uma nova vida ao lado do meu filho.”
Karolina Caetano Silva está no regime semiaberto e ganhou o direito de sair para poder ficar com o filho e com a mãe. “Nossa, foi muito bom chegar em casa e poder abraçar minha mãe e meu filho. Quero muito voltar para casa. Passar o Dia das Mães com eles não tem preço. Quero pagar o que devo e recomeçar com muita sabedoria. Se não fosse a Apac, não sei o que seria de mim. Esta semana vou poder levar meu filho à escola e buscar. Vai ser um sonho. Como isso tem valor!”
A mãe de Karolina, Shirley Caetano, disse que vai ser o melhor Dia das Mães da sua vida. “Quando minha filha chegou em casa, foi muita emoção. Nossa, eu e o filho dela choramos muito. Domingo, aqui em casa vai ser só alegria, nem preciso de presente material. Ter minha filha ao meu lado é como se fosse o dia do nascimento dela. Quero desejar um feliz Dia das Mães para todas as mães, em especial aquelas que têm filhos cumprindo pena.”
Dia das Mães e o benefício das saídas temporárias
A Lei de Execução Penal (7.210/84) assegura, em seu artigo 122, para condenados que estejam cumprindo pena privativa de liberdade no regime semiaberto, o benefício de saída temporária. Para tanto, o detento deve ter bom comportamento carcerário e ter cumprido pelo menos 1/3 da pena que lhe foi imposta. O número de saídas a cada ano se resume a algumas datas, durante um limite máximo de 7 (sete) dias. Deve também ser observado intervalo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias entre uma saída e outra. Cabe à direção do estabelecimento prisional, em conjunto com o apenado, elaborar o calendário de saídas, isso após decisão judicial concedendo tal pedido.
Situações como Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia dos Namorados, casamentos de filhos, Natal, etc, não têm tratamento diferenciado na norma legal. O que pode e o que cabe é, na elaboração do calendário de saídas, optar por determinadas datas, respeitado intervalo previsto.
Excepcionalmente, determinados estabelecimentos prisionais (exemplo, Penitenciária Feminina Estêvão Pinto, em Belo Horizonte) e unidades de APAC’s promovem ações ressocializadoras dentro do próprio estabelecimento, valorizando tais datas. Não há previsão legal específica para tais comemorações, como, por exemplo, Dia das Mães.
por Angélica Lauriano | angelica.lauriano@drd.com.br