Cerca de 85% das crianças e adolescentes brasileiros são usuários da internet, segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância. O número expressivo, somado a registros de denúncias de exposição de crianças e adolescentes na internet, lança uma questão que precisa ser encarada: nossos jovens estão preparados para navegar na web por conta própria?
Segundo o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, exposição de crianças e adolescentes na internet estão entre os cinco tipos de violações mais denunciados no Disque 100. O levantamento sobre esse tipo de violência inclui casos de crimes ligados à pedofilia, cyberbullying e pornografia infantil. Apesar do registro dos casos denunciados, o índice real de violações pode ser bem maior.
Vídeo educativo
Com o objetivo de alertar e criar um diálogo dentro das famílias, para que crianças e adolescentes sejam protegidas do abuso e da exploração sexual e de qualquer crime ligado à pedofilia, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) lança um vídeo de cunho educativo sobre a questão.
A iniciativa é da defensora pública Darcilene da Consolação Neves Pereira, em atuação na área de Família e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – Cível, da Defensoria Pública de Minas Gerais em Barbacena.
A defensora pública alerta para o fato de que a internet é uma terra sem limites, um mundo desconhecido, onde abusadores criam e utilizam perfis falsos. Se fazem passar por outras pessoas, geralmente jovens como as vítimas, e criam contas falsas em diversas redes sociais, salas de bate-papo e jogos virtuais para facilitar o contato, conquistar a confiança e atrair crianças e adolescentes para fins libidinosos em uma relação de abuso. “Eles utilizam uma linguagem jovem e conversam sobre assuntos que atraem crianças e adolescentes. Sabe-se que jovens são alvos potenciais de abusadores e, portanto, são presas fáceis. Crianças e adolescentes geralmente não têm medo de conversar com estranhos, por isso a internet é um ambiente propício para os predadores sexuais”, observa Darcilene.
Em outubro de 2020, a Polícia Federal fez um alerta sobre o aumento de denúncias de crimes ligados à pedofilia ao longo da pandemia. Período no qual crianças e adolescentes passaram a ficar mais tempo em casa e com disponibilidade de acesso à rede.
Como proteger os jovens dessas ameaças?
É praticamente impossível a vida hoje sem a utilização da internet, mas esse uso deve ser feito com educação, acompanhamento e fiscalização.
O diálogo é fundamental para garantir a segurança de crianças e adolescentes no ciberespaço. “É importante que os pais monitorem as redes sociais de suas filhas e filhos e mantenham com eles uma relação de confiança, para que os filhos relatem qualquer situação suspeita e, mais que isso, evitem que algo possa ocorrer, tomando providências diante de alguma situação concreta, por exemplo, denunciando no Disque 100”, ressalta a defensora pública.
O vídeo procura conscientizar e estimular os pais a conversarem abertamente com seus filhos para que jamais conversem com estranhos, nunca forneçam dados pessoais (nome, idade, endereço, escola onde estuda, lugares que frequenta etc) e não enviem fotos nem vídeos, por mais inocente que a conversa possa parecer. Toda orientação é válida. “Nossa intenção é que o vídeo possa ser exibido a crianças e adolescentes, e que se conclua que os riscos de exposição existem e são grandes. Tão importante quanto combater é prevenir”, informa a defensora pública.
Legislação e proteção
As relações estabelecidas pela internet não estão imunes à legislação brasileira. Crianças e adolescentes gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos.
De acordo com ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990 – a atividade de aliciar crianças pela internet ou qualquer outro meio, com objetivo de praticar atos libidinosos, é crime punido com reclusão, além de multa.
A Lei nº11.829/2008, conhecida como Lei da Pornografia Infantil, foi criada para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil. Ela alterou dispositivos do ECA e criminalizou diversas condutas, entre elas a produção, aquisição, filmagem, registro, venda, ou posse de material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente.
A Lei da Pornografia Infantil também tratou dos que aliciam, assediam, instigam e constrangem, por qualquer meio de comunicação, entre eles a internet, crianças ou adolescentes, com o fim de com ela praticar ato libidinoso. Portanto, o assédio por meio de salas de bate-papo, sites de relacionamento, redes sociais entre outras, passou a ser crime. “O perigo é que a criança não reconhece o fato como abuso sexual e o tem como ‘normal’, já que do outro lado da tela ela acredita que tem ‘um amigo’. Por isso, a importância de uma fiscalização mais intensa pelos pais, finaliza Darcilene Pereira.
Disque 100
Os crimes cibernéticos, como os ligados à pedofilia, pornografia infantil e cyberbullying — violência praticada contra alguém por meio da internet ou outras tecnologias virtuais com o objetivo de agredir, perseguir, ridicularizar ou assediar —, devem ser denunciados pelo Disque 100. Todas as denúncias podem ser feitas de forma anônima. Assessoria de Comunicação