Apresentação do documento fora do prazo é considerada infração gravíssima, sujeita a multa conforme o porte do empreendimento
Empreendedores responsáveis por barragens destinadas à acumulação de água, localizadas em Minas Gerais, têm até amanhã (31) para enviar a documentação relativa à Inspeção de Segurança Regular (ISR) do empreendimento ao Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam). O envio poderá ser feito a partir do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Estado, por meio de petição eletrônica.
A ISR é uma atividade, sob responsabilidade do empreendedor, que visa identificar e avaliar eventuais anomalias capazes de afetar potencialmente as condições de segurança e de operação de barragens de água, bem como seu estado de conservação. O relatório integra a documentação exigida pelo Igam para a gestão da segurança de barragens em Minas, juntamente com o Plano de Segurança da Barragem (PSB), a Inspeção de Segurança Especial, a Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPSB) e o Plano de Ação de Emergência (PAE).
De acordo com a Portaria Igam 02/2019, que regulamenta a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) em Minas Gerais, a ISR deve ser enviada anualmente ao Igam para o monitoramento de barragens de água que possuam pelo menos uma das seguintes características:
- Altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a 15 metros;
- Capacidade total do reservatório maior ou igual a 3.000.000m³ (três milhões de metros cúbicos);
- Categoria de Dano Potencial Associado (DPA) Médio ou Alto.
O envio da ISR ao Igam fora do prazo estipulado constitui infração gravíssima por “sonegar dados ou informações relativas à segurança de barragens, quando solicitadas pelo Igam, pelo CERH-MG ou pelos demais órgãos ambientais, ou prestar informações falsas”, como determina o Decreto Estadual 47.383/2018, com incidência da pena por ato. A multa varia de acordo com o porte da barragem, sendo:
– Barragem pequena (até 500.000 m³): 4770,44 Ufemg
– Barragem média (entre 500.000 e 3.000.000 m³): 35725,72 Ufemg
– Barragem grande (acima de 3.000.000 m³): 143473,46 Ufemg
Em 2022, o valor unitário da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg) será fixado em R$ 4,7703 (quatro reais, sete mil setecentos e três décimos de milésimos).
Digitalização
Pela primeira vez, o envio da Inspeção de Segurança Regular (ISR) poderá ser efetivado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Estado. A medida visa desburocratizar o envio de documentos comprobatórios ao Igam e garantir maior rigor técnico na gestão das informações enviadas.
Para o gerente de Segurança de Barragens e Sistemas Hídricos do Igam, Walcrislei Vercelli, o recebimento da ISR pelo SEI traz uma série de vantagens, tanto para o usuário dos serviços quanto para os técnicos do Igam responsáveis pela análise da documentação. “A partir do SEI, fica mais prática e efetiva a atualização cadastral das barragens existentes no estado, além de tornar todo o processo muito mais simples, transparente e intuitivo, permitindo ao empreendedor ter acesso imediato aos documentos comprobatórios exigidos durante as fiscalizações”, explica.
Além disso, o gerente ressalta que, para envio da ISR 2021, será necessário o cadastro da barragem no SEI. Dessa forma, as estruturas cadastradas no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos do Estado de Minas Gerais (Siscad) serão novamente cadastradas no Sistema Eletrônico de Informações do Estado, o que irá garantir a atualização das informações relativas a cada barragem.
O Igam elaborou um manual para auxiliar os empreendedores a realizar o cadastro e envio de documentos ao Estado. O Manual de Cadastro e Envio de Documentos de Barragem de Água para Usos Múltiplos apresenta tutoriais e textos informativos instruindo o usuário ao longo de todo o processo de cadastro, preenchimento de formulários e envio de documentação.
Clique aqui para acessar o manual
Informações: Agência Minas