O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, nesta sexta-feira (13), a greve convocada pelo Sind-UTE/MG (Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação de Minas Gerais), que representa os profissionais de educação da rede estadual. A ação acatada pela Justiça partiu do governo de Minas Gerais, responsável pela administração das escolas públicas estaduais. Ainda de acordo com a decisão, em caso de descumprimento, o sindicato deve pagar multa diária de R$ 20 mil.
No início da semana, o sindicato havia anunciado a paralisação por tempo indeterminado, por conta do quadro da pandemia da COVID-19 e imunização em massa dos professores. A Secretaria Estadual de Educação sustenta que o retorno das aulas presenciais é gradual, híbrida e facultativa. A pasta também pontua que a volta das aulas segue protocolos sanitários da Secretaria de Estado de Saúde (SES).
“Esclarecemos que estão mantidas as orientações acerca da retomada segura, híbrida, gradual e facultativa das atividades presenciais, nos termos das diretrizes da DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 129, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 e da DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 165, DE 1º DE JULHO DE 2021. Ademais, esclarecemos que permanecem vigentes as estratégias estabelecidas pela Nº 4.506/2021, que institui o ensino híbrido como modelo educacional para o ciclo dos anos 2020-2021 e suas respectivas alterações, observados os protocolos de biossegurança sanitário-epidemiológicos aplicáveis e demais medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19”, diz a decisão do TJMG.
O Sind-UTE/MG aderiu à “greve sanitária” quando o Governo do estado anunciou a volta às aulas presenciais. Até o fechamento desta publicação, o DRD não conseguiu entrar em contato com o presidente do Sind-UTE/MG.
Confira a decisão do TJMG, na íntegra, neste link.