Audiência que busca reparação para idosa de 83 anos submetida a trabalho escravo é agendada para setembro

Rio Vermelho (MG) –  A Justiça do Trabalho deferiu em parte o pedido de tutela de urgência em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT) impondo ao empregador obrigações de fazer e não fazer para assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável, o cumprimento das regras relativas ao contrato de trabalho e a eliminação da prática de submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravos. A ação segue tramitando na Vara do Trabalho de Guanhães e tem audiência inicial telepresencial agendada para o dia 2 de setembro de 2021, para tentativa de conciliação.

Relembre o caso

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, durante operação fiscal realizada em junho de 2021, quatro trabalhadores foram resgatados na fazenda de criação de gado leiteiro e produção de queijos de propriedade de Berino Pereira dos Santos, localizada na cidade de Rio Vermelho (MG). Entre eles estavam uma idosa de 83 anos e um trabalhador com deficiência auditiva parcial. Além de irregularidades na remuneração, os empregados não tinham contrato formal de trabalho e estavam submetidos a péssimas condições de trabalho, com riscos à saúde e à segurança, sem instalações sanitárias adequadas e em alojamentos em péssimas condições de manutenção, o que caracterizou submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão.

“A situação de precariedade dos trabalhadores, se revela extrema e multidimensional, nos aspectos econômico, social, existencial e jurídico, a ponto de não terem sequer consciência do estado de exploração e nem tampouco dos direitos que lhes são inerentes, de molde que não tinham nenhuma possibilidade ou condição de esboçar meios de reivindicá-los, dada a integral sujeição a que se encontravam perante o empregador. Diante disso, com a ação judicial, o MPT busca tanto a quitação dos créditos trabalhistas para os trabalhadores, que totaliza R$ 1.135.262,19, quanto o pagamento de indenizações por dano moral coletivo e individual”, explica o procurador do Trabalho da PTM Governador Valadares, Max Emiliano da Silva Sena.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, entre as obrigações impostas liminarmente ao empregador estão a relativa regularização de contratos de trabalho, admissão de empregados exclusivamente mediante registro formal, com jornadas explicitadas e registro fiel do cumprimento; pagamento de salários e outros direitos trabalhistas regularmente e concessão de direitos como férias, 13º salário, descanso semanal e recolhimento de todos os encargos inerentes à relação de trabalho.

Há também obrigações relativas à adequação de meio ambiente de trabalho, como fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI), com orientação e cobrança pelo uso correto; oferta de água potável e alojamentos em condições adequadas de higiene e conforto; para as refeições deverá ser assegurado local adequado, tanto para guarda como preparo.

O descumprimento de uma ou mais dessas obrigações sujeitará o empregador à aplicação de multa no valor de R$1.000,00 por trabalhador em situação irregular ou em descumprimento às normas de segurança, saúde e higiene do trabalho.

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