STF diz que o Estado não pode mais exigir nível superior em Direito para ingressar na carreira de Oficial da PMMG

Entretanto o Chefe do Centro de Recrutamento e Seleção da PM informa que permanecerá, nos editais para o Curso de Formação de Oficiais, a exigência do título de bacharel em Direito

Foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento ocorrido no plenário virtual da Corte e encerrado no dia 11, a emenda aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que é necessário para ingressar na carreira de Oficial da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) a formação de nível superior em Direito.

De acordo com o relator do caso na corte superior, ministro Gilmar Mendes, o ato da Assembleia Legislativa do Estado viola o princípio da separação de poderes. Segundo o ministro, dispor sobre regime jurídico de servidores públicos é competência do chefe do poder Executivo.

“A emenda constitucional em questão, ao dispor sobre regime jurídico de servidores públicos, violou a separação de Poderes. A inovação no regime jurídico da carreira dos Oficiais da Polícia Militar de Minas Gerais e a criação do requisito para ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar é tema reservado à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo”, explicou o ministro.

A emenda foi aprovada em 2010 e acrescentava dois itens ao artigo 142 da Constituição Estadual de Minas Gerais. Foram adicionadas a necessidade da formação superior em Direito e de aprovação em todas as etapas de concurso público para ingresso na carreira de Oficial.

Para Matheus Willian do Nascimento, estudante do 9° período de Direito, a decisão do STF foi relacionada tão somente quanto ao vício formal que se estabeleceu para requerer a exigência de ser o candidato bacharel em Direito para ingresso no Quadro de Oficiais da PMMG.

“A própria PMMG já emitiu comunicado esclarecendo que continuará mantendo a exigência do título de bacharel em Direito como requisito para ingresso no Curso de Formação de Oficiais. Para mim, manter o requisito bacharel em Direito é a decisão mais que acertada, uma vez que a natureza do cargo é de comando, impondo-se que o candidato interessado neste tipo de concurso deverá ser altamente preparado para lidar com as peculiaridades do cargo que vier a ocupar”, explica Mateus.

“Para mim, manter o requisito bacharel em Direito é a decisão mais que acertada”, diz Mateus

Um novo concurso da Polícia Militar para Oficiais é aguardado para ter edital publicado em breve. A última seleção exigiu bacharelado em Direito e foi realizada em 2019.

Polícia Militar de Minas Gerais

Em nota, o Tenente-Coronel e Chefe do Centro de Recrutamento e Seleção da Polícia Militar, Cláudio Aparecido da Silva, explica que embora declarada a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 83, permanece válida a exigência do título de bacharel em Direito para ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM, por meio do Curso de Formação de Oficiais (CFO), em razão da Lei Complementar nº 115, de 5 de agosto de 2010, a qual acrescentou o art. 6º-A à Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, normas em vigor.

Desta forma permanecerá nos editais para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) a exigência do título de bacharel em Direito para ingresso no Quadro de Oficiais da Polícia Militar – QO-PM, tendo em vista a previsão no art. 6º-A da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969 (Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais).

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