O Procurador do Trabalho que atua no município, Fabrício Borela Pena, indica que ações para erradicar essa situação acontecem através de repreensão, conscientização e prevenção
Doze de junho é o Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, data instituída em 2002 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Desde então, a OIT convoca anualmente sociedade, governos e instituições em todo o mundo para se mobilizarem com ações na tentativa de erradicar o trabalho infantil. Inclusive, o ano de 2021 é considerado o Ano Internacional de Erradicação do Trabalho Infantil Mundial. Em Valadares, o panorama do trabalho infantil é de denúncias recorrentes, desde o agravamento da pandemia, diz o Procurador do Trabalho, Fabrício Borela Pena.
De acordo com Fabrício Pena, apesar de o último censo demográfico do IBGE, de 2010, apontar a existência de 3.300 crianças e adolescentes, de 10 a 17 anos, com alguma ocupação em Governador Valadares, é bem possível que esses dados tenham aumentado. “O Ministério Público do Trabalho e os demais órgãos da rede de proteção da infância recebem denúncias recorrentes de trabalho infantil no município, fato que se agravou com a pandemia da covid-19, o que leva à conclusão de que não houve redução, mas possível aumento dessas estatísticas”, disse.
Para tentar frear esse tipo de ocorrência em Valadares, o Procurador do Trabalho indica que são feitas ações de repreensão, que investigam as denúncias de trabalho infantil, com o encaminhamento da criança à rede de proteção e eventual punição dos infratores, mas destaca principalmente a conscientização e prevenção.
O trabalho de conscientização é feito com campanhas e eventos que buscam desfazer o mito, presente em muitos setores da sociedade, de que é positivo o trabalho infantil, principalmente sob o argumento de que o trabalho livra a criança de entrar para o mundo do crime. “Essa visão é equivocada, em primeiro lugar, porque só é usada para crianças pobres, o que, por si só, já demonstra sua fragilidade. Além disso, ela condena o futuro da criança a apenas dois caminhos – trabalhar ou ‘roubar’ – ignorando que é possível o desenvolvimento protegido, com apoio da família, do Estado e da sociedade, para que essa criança possa estudar, se formar e obter um emprego de qualidade”, informa o procurador.
Já sobre a prevenção, ela é realizada por uma série de ações, por parte de todos os órgãos da rede de proteção da infância, visando garantir a subsistência das famílias de baixa renda para que não precisem que os filhos trabalhem precocemente. “Nesse contexto, existe o PETI e outros programas assistenciais que têm por objetivo manter as crianças na escola e possibilitar seu desenvolvimento pessoal, social e educacional. Outra importantíssima iniciativa é o fortalecimento da aprendizagem profissional, que é a forma correta de inclusão do adolescente no mercado de trabalho, com a combinação de atividades teóricas e práticas para a formação de um profissional qualificado, bem como protegendo o aprendiz de empregos e funções incompatíveis com a sua idade”, esclarece.
Fabrício Borela Pena alerta a população valadarense para os perigos do trabalho infantil e suas consequências na vida de uma criança que é submetida a essa ação. “O trabalho infantil, ao contrário do que muitos pensam e defendem, condena a criança à perda de sua infância, uma etapa fundamental do desenvolvimento humano, causando prejuízos físicos, sociais e psicológicos, podendo também ocasionar graves sequelas à saúde. Além disso, faz com que a criança deixe a escola ou não possa se dedicar inteiramente aos estudos, o que a impossibilitará de se qualificar suficientemente para obter, no futuro, uma vaga no mercado de trabalho. Como resultado, essa pessoa ficará limitada a trabalhos precários e de baixa remuneração, muitas vezes iguais aos de seus pais, perpetuando um círculo vicioso em que a família não consegue melhorar suas condições socioeconômicas, dado o baixo grau de escolaridade de seus integrantes.”
De acordo o Estatuto da Criança e do Adolescente, qualquer trabalho exercido por menores de 16 anos é caracterizado como trabalho infantil, exceto como aprendiz, a partir dos 14 anos. Além disso, para algumas profissões ou condições de trabalho, só se permite o trabalho após os 18 anos, para evitar riscos para os adolescentes (atividades noturnas, insalubres, perigosas e penosas).
“Importante ressaltar que simples tarefas domésticas realizadas por crianças e adolescentes, bem como atividades outras que tenham por objetivo despertar o senso de responsabilidade, disciplina, progresso intelectual, entre outros, desde que não privem a criança do direito de brincar e também não afetem as atividades escolares, não são consideradas trabalho infantil, uma vez que fazem parte do desenvolvimento normal de qualquer pessoa”, esclarece o Procurador do Trabalho.
Denúncias de trabalho infantil podem ser apresentadas ao Ministério Público do Trabalho por meio do seguinte endereço eletrônico: https://peticionamento.prt3.mpt.mp.br/denuncia.